Eleição no Rio Branco foi cancelada
Assessores jurídicos Acyr Correia Neto e Luiz Carlos Aguiar Junior, escritório jurídico Aguir & Correia Advogados
1 – Por que não houve eleição?
Inconformado com a não homologação da chapa Leão Forte, o seu representante ingressou com ação cautelar, a qual teve provimento parcial determinando o cancelamento da eleição. O descumprimento de tal medida poderia ensejar uma multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
2- Por que a chapa não foi homologada?
O Presidente do Conselho Deliberativo procurou o jurídico o qual entendeu que a inscrição não atendia os preceitos do Estatuto do Clube, mais precisamente em seus artigos 35, parágrafo 1º e 2º. Além do nome do clube estar incorreto, bem como o seu endereçamento a inscrição não continha a assinatura dos componentes da chapa. Assim, lhes foi dado prazo hábil para apresentação de justificativa. No entanto, somente ratificaram a inscrição da mesma chapa com as assinaturas dos componentes. Não apresentaram qualquer justificativa para o não cumprimento do primeiro edital. Obviamente que o prazo para tanto havia expirado. Assim, o Presidente Nilo foi assessorado que não poderia tomar outra atitude senão impedir a homologação da chapa, e por consequência, não poderiam participar do pleito. Para corroborar com tal posicionamento a própria decisão liminar deixa claro que a total procedência dos pedidos não é viável em razão de não haverem elementos suficientes para a homologação da chapa Leão Forte.
3- Qual o teor da decisão?
O requerimento tinha como escopo a homologação da chapa, no entanto, não foi acolhido tal pedido, até mesmo porque entende que o posicionamento do jurídico do clube é consistente e está em consonância ao Estatuto do Clube. A decisão apenas cancelou a eleição, a qual será transferida após o esclarecimento dos presentes autos.
4- Do ponto de vista jurídico, qual o procedimento a partir de agora?
Primeiramente, há de se deixar claro que o advogado Acyr Correia Neto atua para o Rio Branco Sport Club desde a gestão do Presidente João Carlos Frumento (2010), tanto nas esferas cível, trabalhista e desportiva. O mesmo é especializado em direito desportivo e presidente da Comissão de Esportes da OAB/Litoral, sendo que a atuação sempre foi pautada na isenção com relação aos diretores e chapas concorrentes, mas, sobretudo, alicerçada nos ditames e normas que regem o clube.
O Jurídico recebeu a decisão de forma tranquila, até porque entende que a decisão judicial deve ser respeitada e cumprida. A chapa Leão Forte tem o direito de zelar sobre os seus interesses e, ingressar com a ação que lhe é conveniente é direito de todo cidadão. O prazo é de 5 (cinco) dias, o qual vence na próxima segunda-feira, e o Jurídico já está trabalhando na elaboração da defesa primando os interesses do Rio Branco Sport Club.