Em Paranaguá, mais mil portuários recebem 1ª dose da vacina contra Covid-19
Fonte: Portos Paraná
1.085 trabalhadores portuários receberam a vacina na última sexta-feira (11), em Paranaguá. A vacinação que aconteceu até às 22 horas, será retomada na segunda-feira (14), com 1.513 doses que já estão em Paranaguá. Outras 2.040 doses já foram anunciadas pelo Governo do Paraná serão recebidas pela prefeitura.
Com isso, a Portos do Paraná espera atender todos os portuários que ainda não tomaram a vacina. A primeira lista realizada em conjunto com empresas, operadores, sindicatos e órgãos que atuam na atividade, somou 14 mil nomes. Destes, 77% já receberam a imunização.
O Comitê de Contingencias da Covid-19, que atua na empresa pública, já realiza o cadastro de nomes que não constavam neste primeiro levantamento, ou cuja relação continha algum tipo de inconsistência.
No caso dos trabalhadores cujos nomes não constam na lista usada para a vacinação, ou listas que foram enviadas anteriormente, fora do prazo ou em desconformidade com o padrão, as empresas devem:
O responsável das empresas pelos nomes anteriormente encaminhados devem, obrigatoriamente, comparecer para assinatura das listas IMPRESSAS de seus funcionários na Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (antigo SESMET), no Prédio Dom Pedro II, Av. Portuária s/nº, na segunda-feira (14)
A nova lista, com nomes faltantes deve ser enviada, para o email: [email protected], em formato xlsx (Excel) e PDF (com todas as páginas rubricadas e assinadas pelo responsável da empresa). Essa mesma lista deve ser entregue fisicamente na Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho, conforme exigência da Prefeitura Municipal de Paranaguá. Não serão aceitas listas em formatos diferentes ou em apenas um dos formatos exigidos. O prazo de envio é até 14 de junho de 2021, às 18 horas.
A inclusão de nomes faltantes está vinculada à assinatura e presença dos responsáveis das empresas/órgãos/entidades de representação, nas listas anteriores que estão impressas na Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho.
Critérios de preenchimento das listas:
As listas deverão, obrigatoriamente, constar os dados citados abaixo e, caso sejam encaminhados dados faltantes as listas serão desconsideradas.
Nome completo (sem abreviaturas), CPF, indicação de qual grupo integra, nome da empresa e tipo de atividade desenvolvida pela empresa.
Todos os e-mails e lista deverão constar o nome de responsável pelo envio e telefone de contato.
GRUPOS: Os grupos a serem vacinados, continuam os mesmos. Para casos que não se enquadram nos grupos abaixo, as empresas ou entidades de representação devem protocolar pedido de análise direcionado ao Comitê de Contingência – Covid-19.
Grupo 1: Trabalhadores portuários avulsos e OGMO; Praticagem; Rebocadores; Autoridade Portuária; Empresas terceirizadas da Appa, com contrato de prestação continuada; Órgãos fiscalizadores (Antaq, Receita Federal, Mapa).
Grupo 2: Empresas de Amarração; Operadores Portuários; Agências Marítimas; Arrendatários; Prestadores de serviços que atendam este grupo, desde que apenas trabalhadores de bordo, costado e faixa (a lista deve ser encaminhada e assinada pelos contratantes).
Grupo 3 – Trabalhadores das empresas de apoio portuário e caminhoneiros registrados no Sindicam Paranaguá.
Grupo 4 – Ensacadores.
Grupo 5 – Trabalhadores próprios das empresas diretamente ligadas à operação portuária, excluído o pessoal de bordo, costado e faixa.
Esses trabalhadores devem seguir as orientações encaminhadas através de oficio enviado por e-mail pela Portos do Paraná para as respectivas empresas.