ESQUEMA ILEGAL-Taxistas cobram preço médio para corridas e não ligam taxímetro


Por Redação JB Litoral Publicado 19/02/2016 às 07h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h22

Combinar um valor com um usuário que abre margem para negociação de uma corrida por diversos motivos é algo normal e cotidiano. Entretanto, deixar de ligá-lo para depois praticar o preço médio sem o conhecimento do usuário é infração grave e passível do pagamento de multa, segundo o Decreto Municipal n° 517/2009. 

Após uma série de denúncias recebidas através de mensagens eletrônicas, WhatsApp e algumas pessoalmente, por dois meses o JB investigou reclamações sobre o uso do taxímetro em corridas curtas e com destinos conhecidos, além de tratamento desrespeitoso praticado por alguns motoristas.

Neste período, a reportagem fez 15 corridas em trajetos conhecidos e curtos, como Terminal Rodoviário e Terminal Urbano, supermercados e casas noturnas. Nestas passagens, somente dois taxistas fizeram o que manda a legislação: ligaram o taxímetro e fizeram a corrida de forma tranquila.

O restante não ligou o dispositivo, mesmo depois da solicitação de uso, cobraram o preço “médio” e, dois deles, se irritaram ao serem questionados sobre o funcionamento do aparelho. Apesar de ter as conversas gravadas via celular, o JB não identificará nenhum dos veículos.

A reportagem falou com o atual presidente da Associação dos Taxistas de Paranaguá (ATP), Adriano Matoso, que admitiu a existência do problema na categoria e que já resultou, inclusive, em algumas cenas pitorescas. Ele deixou claro que se o “taxista não ligar o taxímetro não tem como cobrar pela corrida”. Matoso ressaltou que esta atitude não é legal, mas não condena o acerto entre o taxista e o passageiro, às vezes, até mesmo pela falta de recursos por parte do usuário.

O presidente contou que este tipo de denúncia já ocorreu em sua gestão, mas que a reclamação deve ser feita na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, informando, inclusive, a placa do veículo e o número do táxi, que fica exposto na porta do carro. “Este é um problema recorrente”, afirma Matoso, que aconselha ao passageiro sempre pedir que o taxímetro seja ligado. Os telefones do Departamento de Concessões e Permissões/Fiscalização são 3420-2916 e 3420-2918.

Multas e o que diz a lei

De acordo com a prefeitura, atualmente a cidade possui 152 permissionários do serviço de transporte individual de passageiros (táxi) divididos em 28 pontos e, para entrar no mercado, é preciso participar de um processo licitatório para obter a concessão ou permissão de serviço de passageiros por tempo indeterminado.

O uso obrigatório do taxímetro consta na Lei Federal 12.468/2011 aos municípios com mais de 50.000 mil habitantes.

Entretanto, o não uso e a falta de tratamento com polidez e urbanidade aos passageiros são duas das infrações que constam na Tabela Referencial de Valores de Multas do Decreto Municipal 517/2009, assinado pelo ex-prefeito José Baka Filho (PDT).

O artigo 29 do Decreto, em seu inciso “I” diz que é dever do condutor do táxi “tratar com urbanidade e polidez os passageiros, o público e os agentes administrativos” e o “VI” obriga o motorista a “cobrar o valor exato da corrida, conforme indicação no taxímetro”. A multa por transportar passageiros com taxímetro desligado é de 21,1500 referentes à Unidade Financeira Municipal (UFM) e por não tratar com polidez os passageiros e o público é de 10,5800 UFM. Vale destacar que entre as infrações e penalidades contidas no Decreto, o artigo 33 traz, entre as oito estabelecidas, cassação do Registro do Condutor, impedimento definitivo de circulação do veículo nos Serviços de Táxi e a cassação da permissão.