Estiva quer fechar Acordo Coletivo de Trabalho sem interferência do OGMO


Por Redação JB Litoral Publicado 06/03/2018 às 11h19 Atualizado 15/02/2024 às 01h58

Criado com a vigência da Lei de Modernização dos Portos, 8630/93, que deu lugar à Lei Federal 12.815/2013, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o qual tem a finalidade de administrar a escala, fazer o cadastramento, registro, controle, fiscalização da mão-de-obra e pagamento dos encargos sociais e previdenciários dos trabalhadores portuários avulsos (tpas), começa a perder força na faixa portuária em importantes portos do Brasil.

Na semana passada, cerca de três mil estivadores de Santos fizeram passeata para cobrar negociações sobre a campanha salarial com data-base em março.

Os estivadores reivindicam basicamente a manutenção do mercado de trabalho, o “não extermínio dos avulsos nos terminais” e melhores salários. Entre as 28 reivindicações dos avulsos, chamou a atenção o item de número 22, que pede a realização de “Acordo Coletivo de Trabalho sem interferência do Ogmo, diretamente com o sindicato”.

Vale destacar que esta bandeira já ganhou o interesse do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT/SP), em junho de 2014, que julgou improcedente a ação movida pelo Órgão Gestor de Santos e reconheceu o Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre o Sindicato dos Estivadores de Santos e região e a empresa Ultrafértil S.A.

Com a decisão, foi dispensada a intermediação do Ogmo local no fornecimento dos trabalhadores para as operações realizadas no Terminal Marítimo da Ultrafértil (TUF), em Cubatão, o qual continua requisitando os estivadores diretamente ao sindicato.

Briga nasceu em 2012

Vale destacar que esta disputa trabalhista teve início em dezembro de 2012 quando a direção do TUF resolveu fazer uso de prerrogativa, prevista na legislação portuária, específica aos terminais de uso privativo localizados fora da área do porto organizado, e não mais requerer ao Ogmo, o uso da mão de obra.

A interrupção significou a perda de arrecadação do Órgão Gestor oriunda, até então, de um de seus principais mantenedores. Com a redução de receita e retirada do processo, a entidade foi à Justiça requerendo a anulação do acordo por considerar ilícita a intermediação direta entre Sindestiva e TUF.

A demanda inicial ajuizada pelo Ogmo não ganhou eco na 2ª Vara do Trabalho de Santos, que legitimou os termos do acordo coletivo pactuado entre trabalhadores e empresa.

A sentença contrária levou o Órgão Gestor a recorrer ao TRT/SP, que ratificou o entendimento manifestado em 1ª instância. “…inexistindo imposição legal para que a ré se abstenha de requisitar ao sindicato profissional a indicação de trabalhadores portuários avulsos para a prestação de serviços em seu porto privativo, improcedem todos os pedidos da inicial”, assinalou o Juiz Desembargador Samuel Angelini Morgero, na época.