Ex-prefeito de Morretes tem decretado bloqueio de bens no valor de R$ 1,4 milhões


Por Redação JB Litoral Publicado 24/10/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h17
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No final de agosto, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por intermédio da Promotoria de Morretes, abriu inquérito civil para apurar o pagamento indevido de valores referentes à concessão irregular de aposentadoria à servidora Neide Eliane Richter, pela Câmara de Vereadores da cidade. O benefício foi concedido pelo Legislativo em dezembro de 2000, época em que a servidora já acumulava duas aposentadorias de Magistério e não poderia receber uma terceira.

O processo ilegal foi assinado pelo ex-presidente da Câmara à época, Helder Teofilo dos Santos (PSDB), que teve nesta terça-feira, 23, o bloqueio de bens no valor de R$ 1,4 milhão decretado. Ele também é ex-prefeito da cidade e perdeu a reeleição, em 2016, para o atual prefeito Osmair Costa Coelho (MDB), o Marajá.

A liminar judicial que garante o impedimento tem o objetivo de evitar prejuízo ao erário público, visto que Neide foi condenada a devolver aos cofres municipais os valores recebidos indevidamente entre 1º de janeiro de 2001 e 22 de novembro de 2006, mas não pagou a dívida.

Por este motivo, o MPPR ingressou com a ação de ressarcimento, de modo a fazer com que o agente público responsável pela aposentadoria fosse obrigado a devolver os valores pagos indevidamente. A Justiça acatou o pedido de liminar e impôs o bloqueio de bens de Helder em R$ 1.444.199,44. No mérito da ação, o MP requer a condenação do réu ao ressarcimento integral do dano ao Município.

Em julho de 2017 a Câmara Municipal havia ingressado com ação pedindo a reparação ao erário por parte da servidora, porém houve inércia por parte do Legislativo na ação, ou seja, o processo estava parado. Diante disto, o Ministério Público determinou a intimação da Casa Legislativa para apurar quem teria sido o gestor responsável pela concessão do benefício e também para investigar por qual motivo se deixou de dar prosseguimento no processo 128.29.2006.8.16.0118, Ação de Cumprimento de Sentença, que não foi cumprida, culminando na decisão publicada nesta terça-feira.

Com informações de – MPPR