Ex-vereadora denuncia descumprimento da Lei Federal e do Decreto Municipal ao MPPR


Por Redação JB Litoral Publicado 02/04/2017 às 14h17 Atualizado 14/02/2024 às 20h40

Sem acesso ao relatório da sindicância administrativa aberto para analisar supostas irregularidades cometidas na Secretaria Municipal de Obras Públicas (Semop), há um ano, e com a recusa na resposta do protocolo 333/2017, a Ex-vereadora Laryssa Thaiz de Castilho Pereira Poleti (PRB), denunciou a Prefeitura de Paranaguá por descumprimento da Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Municipal 2550/2015, ambas de acesso às informações públicas, no Ministério Público do Paraná (MPPR).  

Esta não foi a primeira vez que a prefeitura se recusa a responder aos questionamentos sobre este assunto, mesmo por meio do setor de protocolo. Duas vezes ocorreram na gestão anterior, uma pelo protocolo e outra após conseguir aprovar requerimento com pedido de informação pela Câmara Municipal.

Sem entender o motivo das recusas, na terça-feira (21), Laryssa Castilho fez o protocolo 145/2017 na 4ª Promotoria de Justiça, que tem como titular o Promotor Leonardo Dumke Busatto, denunciando descumprimento da lei que cobra transparência dos gestores no serviço público.

A prefeitura se manifestou sobre o assunto para o JB e não para a ex-vereadora, alegando que “a análise de pedido de acesso à informação e documentos é algo que compete à Controladoria Geral do Município”. Ressaltou ainda que a Procuradoria Geral do Município (Progem) esclarece que “quando um processo administrativo imputa acusações que envolvem aspectos da intimidade e vida privada de um indivíduo, até que se tenha certeza que o fato é verdadeiro, tais informações não são divulgadas, para que evite dano à honra do indivíduo”.

Apesar de não responder ao protocolo 333/2017, na nota enviada ao JB, a prefeitura ainda advertiu a ex-vereadora, dizendo “já há no caso determinação de intimação da pessoa interessada sobre o seu pedido”.

Vale destacar que o não atendimento à Lei de Acesso à Informação, de acordo com parágrafo 2º do artigo 32, diz que o “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa”.