Farmácia Nissei ganha na Justiça direito de permanecer aberta após Toque de Recolher
Na terça-feira (31), um dia após a instituição do Toque de Recolher, via decreto municipal 1.934, em Paranaguá, como medida de combate à disseminação do novo coronavírus (Covid-19), a Farmácia e Drogaria Nissei S/A, localizada na cidade, ingressou na Justiça para ter o direito de continuar exercendo o atendimento após às 20h. Até segunda-feira (30), farmácias e supermercados continuavam funcionando em horário normal, por se tratarem de serviços essenciais. Porém, após o anúncio do Toque de Recolher, até mesmo esses estabelecimentos foram proibidos de funcionar entre às 20h e 06h.
De acordo com a farmácia, o decreto é contrário à norma federal, bem como fere o direito constitucional à saúde, visto que os estabelecimentos farmacêuticos são essenciais à superação no combate ao coronavírus. “Tanto para o governo geral, quanto estadual, a comercialização de produtos farmacêuticos é atividade essencial”, explica.
A ação solicita a concessão de uma liminar que determine ao Município que não autue as farmácias da rede Nissei por continuarem funcionando após às 20h e, ao final, a concessão definitiva da segurança.
A decisão saiu no mesmo dia, terça-feira (31), quando o Juiz Rafael Kramer Braga, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, deferiu o pedido liminar, declarando que os efeitos do decreto 1.934 não se estendem às farmácias geridas pela empresa, impedindo sua eventual autuação infracional em razão do descumprimento do ato normativo.
De acordo com o juiz, a essencialidade do serviço prestado por farmácias e drogarias é conferida pela própria legislação, nos termos do Artigo 56 da Lei nº 5.991/1973, que define que “as farmácias e drogarias são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade (…)”.
“(…) o Toque de Recolher (…) não reconheceu a essencialidade das farmácias e drogarias, e tampouco estipulou sistema de rodízio para que fosse garantido o funcionamento dessa em tempo integral. Portanto, evidente que, nesse ponto, o regulamento editado extrapola (e até contraria) os limites concedidos pela legislação”, afirma Rafael Kramer Braga.
Ele ainda declara que, com o fechamento das farmácias, há risco de dano à população, “posto que o funcionamento de nenhuma farmácia no Município, incluindo os estabelecimentos da impetrante, das 20h às 6h, acarretará prejuízo a todos os habitantes de Paranaguá, que, mesmo em eventual momento de necessidade, não conseguirão adquirir medicamentos nesse período”, conclui.
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