Garante aos servidores municipais aumento que varia de R$ 43,00 a R$ 470,00


Por Redação JB Litoral Publicado 02/06/2017 às 18h52 Atualizado 14/02/2024 às 18h38

Sem informar a partir de quando estará disponível nos salários dos servidores municipais, a Prefeitura anunciou no site oficial, a concessão de 4,08% de reposição salarial ao funcionalismo na quarta-feira (24), assinada pelo prefeito Marcelo Roque (PV) e aprovada pelos vereadores sob-regime de urgência, por meio da Mensagem 023/2017, um dia antes no Palácio Carijó.

De acordo com a nota, a reposição salarial segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e teve como indicador um estudo preliminar, tendo por base o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinados com o Ministério Público do Paraná (MPPR). Com salário aumentado pela última vez, por meio da Lei Municipal 3642/2016, o prefeito continua recebendo R$ 16 mil, enquanto que o vice-prefeito possui um subsídio de R$ 8 mil, porém, o atual secretário de Obras Públicas, o vice-prefeito Arnaldo Maranhão optou por receber o salário de sua função no quadro fixo da prefeitura, Auditor Fiscal da Fazenda, de R$ 10,8 mil. Entretanto, a reposição não contempla o prefeito, mas caberá ao vice-prefeito que, juntamente com seus colegas de função, receberão entre R$ 443,00 a 470,00 a mais, a partir do momento que o aumento entrar no contracheque. O que deve ocorrer a partir do próximo mês.  

 

“A reposição não contempla o prefeito, mas caberá ao vice-prefeito que, juntamente com seus colegas de função, receberão entre R$ 443,00 a 470,00 a mais”

A variação do aumento se deve aos diversos níveis pelos quais os auditores fiscais estão sujeitos no quadro funcional, da mesma forma que os demais servidores. Por se tratar de reposição salarial, os cargos comissionados não receberão o percentual de 4,08%, da mesma forma que o benefício da Função Gratificada.  
 

Funções e os diferentes valores

Com a maioria dos servidores recebendo como salário-base, pouco mais de um salário mínimo e, alguns, tendo que receber complementação para não ficar abaixo do salário mínimo nacional, o JB fez um levantamento de 10 funções do quadro fixo dos servidores. Nele foi constatado que, após o auditor fiscal, que possuem salário que varia de R$ 11,5 mil a 10,8 mil, o segundo maior salário é o de Procurador do Município, os advogados, que varia de R$ 6.7 mil, que terão um aumento de R$ 273,00 até R$ 5.2 mil e aumentarão seu salário em R$ 215,00. Em seguida está o engenheiro que possui média salarial de R$ 6.1mil e receberá a mais R$ 251,00, enquanto que o dentista que recebe de R$ 4.8 mil a R$ 4.2 mil, ganhou aumento de R$ 197,00 a R$ 172,00 respectivamente. Quase a mesma reposição recebida pelo cargo de jornalista que possui um salário de R$ 4.6 mil e ganhou R$ 190,00 de aumento.

Nos cargos que não necessitam de curso superior, a redução é de quase 40%, a começar pelo fiscal que possui salário de R$ 2.6 mil e terá aumento de R$ 109,00. Por sua vez, o Técnico em Administração que receber entre R$ 1.8 mil e R$ 2.6 mil, receberá de R$ 73,00 a R$ 107,00 respectivamente. O cargo de Auxiliar de Enfermagem, cujo salário varia entre R$ 1.5 mil e R$ 2.2 mil os aumentos serão de R$ 63,00 e R$ 93,58. A função de Guarda Civil Municipal que possui média salarial de R$ 1.5 mil e R$ 1.9 mil, receberão de R$ 52,50 e 77,00.  O cargo de Auxiliar administrativo com salário variando entre R$ 1.2 mil e R$ 1.4 mil receberão aumento de R$ 51,00 e R$ 57,00 em seus contracheques. Penúltima função em valor salarial, o cargo de Auxiliar de Lavanderia de R$ 1.2 mil receberá R$ 50,00 a mais no pagamento. O cargo mais baixo do quadro de servidores, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, atualmente possui salário-sabe que varia entre R$ 1.0 mil a R$ 1.7 mil e receberá R$ 43,00 e R$ 73,00 a mais no seu holerite.
 

“O cargo mais baixo do quadro de servidores, a função de Auxiliar de Serviços Gerais, atualmente possui salário-sabe que varia entre R$ 1.0 mil a R$ 1.7 mil e receberá R$ 43,00 e R$ 73,00 a mais”
 

Salário baixo e rendimento alto

Neste levantamento pode-se constatar que o salário-base de algumas categorias, apesar de parecer baixo e, em alguns casos, médio, a partir do momento que são inseridos benefícios salariais, com produtividade, função gratificada, gratificação por tempo de serviço, gratificação por participação em comissões municipais, gratificação por aperfeiçoamento, responsabilidade técnica (RT) entre outras, o rendimento pode dobrar e, em determinada situação, aumentar quase10 vezes o salário-base de um servidor. Exemplo desta possibilidade o JB trouxe numa reportagem feita em fevereiro deste ano, ao mostrar uma servidora no cargo de auxiliar administrativo e exerce a função de Superintendente de Gestão Intersecretarial no gabinete do prefeito municipal, teve um salário bruto que passou de 17 mil, mesmo tendo um salário-base de pouco mais de R$ 1,7 mil. Na oportunidade, ela recebeu mais de R$ 9,5 mil de um benefício intitulado “indenização de férias”, que a prefeitura não explicou a reportagem o que seria. Entretanto, no mês passado, ainda com o salário-base de R$ 1,7 mil, que lhe dará R$ 73,00 de aumento devido à reposição salarial, a mesma servidora recebeu R$ 7,8 mil de salário bruto, com os benefícios de “Função Gratificada Propor/perc” de R$ 2,4 mil e “FG-A” de R$ 2,7 mil, que havia recebido em fevereiro.
 

“No mês passado, ainda com o salário-base de R$ 1,7 mil, que lhe dará R$ 73,00 de aumento devido à reposição salarial, a mesma servidora recebeu R$ 7,8 mil de salário bruto”

 

TAC com MPPR

Vale destacar que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando entre o prefeito Marcelo Elias Roque (PV) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), no dia 17 de abril, para sanar as supostas ilegalidades na concessão de vantagens e benefícios salariais, poderão afetar o ganho mensal dos servidores em breve.  

Segundo promotor de Justiça Leonardo Dumke Busato, o processo administrativo sobre as vantagens remuneratórias foi encaminhado ao MPPR, pela Prefeitura e deflagraram a instauração de inquérito civil. “As tratativas para a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta são anteriores, a partir de provocação deste Promotor de Justiça, pois alguns benefícios já haviam sido questionados em ações judiciais, quando então se verificou que, apesar de previstos em leis municipais, tratavam-se de vantagens que contrariavam a Constituição Federal, merecendo a devida regularização, a abranger todo o quadro de servidores”, disse o promotor em mensagem eletrônica enviada ao JB.