Governo do estado antecipa toque de recolher e litoral deve seguir novo decreto


Por Marinna Prota Publicado 17/05/2021 às 18h44 Atualizado 16/02/2024 às 02h28

Por Marinna Protasiewytch com informações da AEN

O Governo do Estado anunciou e publicou nesta segunda-feira (17) um novo decreto 7.672/21, que amplia as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia. O motivo dado pelo governador é o aumento do número de casos de Covid-19 em todo o estado. As novas regras devem ser adotadas até a meia noite do dia 31 de maio. Na Regional de Saúde de Paranaguá o índice de contaminação para cada 100 mil habitantes continua sendo o terceiro maior do estado.

As prefeituras do litoral paranaense devem adotar de maneira integral as medidas previstas no decreto estadual. Em contato com as assessorias de imprensas da administração das sete cidades, todas informaram que a tendência é de seguirem as determinações estaduais. Guaratuba fará uma reunião do Comitê para definir a publicação de um novo decreto municipal.

Entre as alterações estão o estreitamento do toque de recolher, adotando o horário entre 22h e 5h. Em razão disso, a lei seca também impera neste horário e está proibida a venda e consumo de bebida alcóolica em espaços de uso público ou coletivo.

Todo tipo de comércio e de atividades não essenciais também deixam de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers, academias e comércio em geral. Nos outros dias da semana poderão abrir ao público das 10h às 22h com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.

ESSENCIAIS

Serviços e atividades essenciais, como supermercados, farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.313, de 21 de março de 2020.

A Secretaria de Estado da Saúde permanece monitorando o número de casos e óbitos ocasionados pela Covid-19 e a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. Por isso, as medidas definidas pelo novo decreto estão sujeitas a alterações pelo cenário do contágio no Paraná. Nesta segunda-feira (17), boletim da Saúde registrou mais 2.366 novos casos e 32 óbitos por Covid-19. A taxa de ocupação de UTI permanece acima de 90%.

NÃO ESSENCIAIS 

Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Reuniões e encontros familiares e corporativos poderão ser realizados de segunda-feira a sábado desde que não ultrapassem o número de 50 pessoas, nos dias e horários estabelecidos pelo toque de recolher.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

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