Guaraqueçaba extrapolou o limite com despesas de pessoal em 2015


Por Redação JB Litoral Publicado 24/10/2016 às 19h17 Atualizado 14/02/2024 às 16h44

Prefeita Lilian não terá como usar dois quadrimestres para resolver o problema da prefeitura. Ela não foi reeleita, Foto: AEN

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) expediu alerta de despesa com pessoal a oito municípios, entre eles o de Guaraqueçaba, que fica no litoral do Paraná. Da mesma forma que Jaguapitã e Sabáudia, a cidade administrada pela prefeita não reeleita, Lilian Ramos Narloch (PSDB), ultrapassou o limite de despesas em 100% em 2015 e seus Executivos deverão seguir as determinações constitucionais.

As cidades de Agudos do Sul e Três Barras do Paraná extrapolaram em 90% o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no ano passado. Por sua vez, Curiúva, Leônidas Marques e União da Vitória passaram de 95% deste limite e estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O artigo 20, III, “a” e “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Somente neste ano, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal já emitiram 125 alertas de gastos de pessoal, referentes a 116 municípios, em relação aos exercícios de 2014 e 2015.

Os municípios de Curiúva, Capitão Leônidas Marques e União da Vitória, que extrapolaram 95% deste limite, gastaram 53,16%, 52,49% e 53,58% da RCL, respectivamente, com despesas de pessoal. Para estes municípios, segundo o parágrafo único do artigo 22 da LRF é vedado: “concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais”.

 

Redução de gastos

A cidade de Guaraqueçaba gastou 54,75%, Jaguapitã gastou 59,48% e Sabáudia 57,12% da RCL com despesas de pessoal. Por ultrapassarem o limite em 100%, deverão reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal.

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adaptem seus gastos e suas despesas com pessoal e não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isto ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) “que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança”.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, a administração municipal deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais. Entretanto, no caso de Guaraqueçaba, a Prefeita Lilian não terá este tempo para eliminar o excedente, em razão de não ter sido reeleita no dia 02 de outubro.

 

Fonte: TCE/PR