Ian Matthews Rosano é condenado pelo assassinato de Nado Valentim e sai preso do Fórum Criminal de Paranaguá
Terminou na madrugada desta quinta-feira (19), o júri do caso que chocou o Litoral e aguardava desfecho há quase quatro anos. Reginaldo Valentim, conhecido como Nado Valentim, à época com 46 anos, foi brutalmente assassinado quando catava latinhas, na noite de 27 de dezembro de 2020, na Praia de Fora, na Ilha do Mel. Nativo e morador da comunidade de Encantadas, Nado tinha deficiência cognitiva e era muito querido pela comunidade.
Morador de Guarulhos, da Região Metropolitana de São Paulo (SP), Ian Matthews Rosano Matiussi tinha 19 anos e estava visitando a Ilha do Mel. Ele confessou o crime horas depois e foi preso em flagrante. Segundo a versão que o jovem apresentou à polícia, na ocasião, ele havia ingerido bebida alcoólica e usado entorpecentes, o que teria provocado alucinações. O turista ficou preso por 8 meses, mas depois passou a esperar pelo julgamento com monitoramento (tornozeleira eletrônica).
A SENTENÇA
Após horas de júri, iniciado nessa quarta-feira (18), a sentença veio na madrugada desta quinta-feira (19). O Conselho de Sentença condenou Ian Matthews Rosano Matiussi pelo homicídio qualificado. A pena foi de 12 anos de prisão.
“Graças a Deus a acusação deu certo, ele foi condenado, com pena de 12 anos de reclusão, regime inicial fechado. A prisão foi feita já em plenário, de acordo com a decisão da semana passada do STF. Então, a justiça foi feita”, disse ao JB Litoral, o advogado assistente de acusação, Giordano Sadday Vilarinho Reinert.
MUDANÇA NA LEI
A decisão citada pelo advogado foi tomada no último dia 12, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a soberania das decisões do Tribunal do Júri (ou júri popular), prevista na Constituição Federal, justifica a execução imediata da pena imposta. Dessa forma, condenados por júri popular podem ser presos imediatamente após a decisão, como no caso de Paranaguá.
O entendimento foi firmado por maioria de votos dos ministros. Também prevaleceu no julgamento o entendimento de que o artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP), na parte que condiciona a execução imediata apenas das condenações a penas de no mínimo 15 anos de reclusão, é inconstitucional, pois relativiza a soberania do júri.
A maioria do colegiado acompanhou a posição do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de condenados por júri popular, independentemente da pena aplicada, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, porque a culpa do réu já foi reconhecida pelos jurados.
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