Justiça suspende leis que reduzem tarifa de água e esgoto em Paranaguá


Por Luiza Rampelotti Publicado 01/04/2020 às 15h17 Atualizado 15/02/2024 às 08h52
Sessão legislativa na Câmara de Paranaguá

Desde terça-feira (31), os atos normativos que preveem a redução da tarifa de esgoto de 80% para 40%, criação de uma nova medida no escalonamento tarifário pela empresa que administra o serviço de abastecimento e saneamento da cidade, a Paranaguá Saneamento, e a redução de 15% na tarifa de água estão congeladas temporariamente. A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá (PROJUDI) suspendeu as Leis Municipais 3.881/2020 e 3.882/2020, além do Decreto nº 1.911, da prefeitura.

A suspensão ocorreu após a concessionária do serviço, Paranaguá Saneamento, ingressar na Justiça solicitando um Mandado de Segurança Preventivo contra o Diretor da Central de Água, Esgoto e Serviços Concedidos do Litoral do Paraná (CAGEPAR), Gabriel do Rozario Antunes, e contra o prefeito Marcelo Elias Roque (Podemos).

Na edição impressa nº 611, o JB Litoral já havia trazido a notícia de que as duas leis aprovadas poderiam ser derrubadas na Justiça, uma vez que a alteração contratual unilateral fere a Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações). “As regras aprovadas ferem a Lei das Licitações, visto que a redução na tarifa não foi realizada em comum acordo entre a concessionária, a prefeitura e a concessionária, a CAGEPAR”, foi informado.

Entenda o caso

As duas leis são de autoria do Executivo, e foram votadas em regime de urgência pela Câmara de Vereadores, no dia 17, e aprovadas por unanimidade.

De acordo com a empresa, as normas editadas pelo Município impõem alteração unilateral do contrato de concessão, sem o devido reequilíbrio econômico-financeiro, além de não ter sido informada da convocação da reunião da CAGEPAR, que deliberou e recomendou a redução das tarifas. “A decisão de redução é inconstitucional e ilegal, por não cogitar os efeitos econômicos dela derivados. Não houve qualquer comunicação formal para que a Paranaguá Saneamento pudesse participar da sessão em que houve a deliberação”, diz.

Na ação, a empresa explica que a via adequada para promover medidas de alteração da estrutura tarifária é, exclusivamente, a celebração de aditivo contratual. “Não pode o Município tratar de temas que, de acordo com lei complementar municipal, devem ser regulados pela autarquia especial CAGEPAR”, afirma.

Diante do exposto, o Juiz Rafael Kramer Braga decide pela concessão da liminar, devido a prefeitura ter ignorado “total e indevidamente” o pedido de prorrogação de prazo, feito pela Paranaguá Saneamento, para responder ao estudo apresentado pelo Município. “Evidente que o estudo apresentado, imbuído de informações e notas técnicas, dificilmente seria respondido apenas no período de 15 dias, já que, obviamente, na resposta, a empresa necessitaria igualmente acompanhar suas justificativas e matérias de defesa com dados próprios e acrescentar novas informações técnicas à toda a discussão travada. Justamente por isso que a impetrante requereu a dilação de prazo, por, pelo menos, mais 15 dias”, diz.

Entretanto, antes de conceder ou não a prorrogação do prazo, a prefeitura editou os atos normativos citados. “Entender que as alterações tarifarias são desde logo aplicáveis, seria ceifar da impetrante a ampla defesa que lhe deveria ter sido garantida”, esclarece o juiz.

O que diz a prefeitura

A prefeitura de Paranaguá informou que, quanto a liminar deferida pela Vara da Fazenda Pública, em favor da concessionária, o município está recorrendo da decisão. “Todos os prazos foram respeitados e a empresa teve todas as oportunidades previstas em lei de se manifestar no processo administrativo que ensejou a redução de valores. O município não medirá esforços para reverter essa decisão, pois todos os atos administrativos se deram em total observância ao devido processo legal”, conclui.