Lanchonetes e restaurantes lideram notificações de uso indevido de calçada


Por Redação JB Litoral Publicado 02/10/2015 às 08h00 Atualizado 14/02/2024 às 10h11

No dia 27 do mês passado, as leis complementares 62, 67 e 68 que instituíram o zoneamento de uso e ocupação do solo, Código de Obras e o Código de Postura respectivamente, completaram oito anos de vigência em Paranaguá.

Entretanto, o seu descumprimento e, mais ainda, a ausência de fiscalização pelo Poder Público, criou hábitos irregulares cometidos por comerciantes, contribuintes e prestadores de serviço, onde o maior prejudicado é o pedestre.

Com a mesma definição pelas três legislações nos artigos 6°, 4° e 49, calçada é definida como parte da via, normalmente segregada em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros.

Em todas as legislações, um ponto comum no uso da calçada é a proibição de qualquer ação que impeça o livre trânsito de pedestres.

Contudo, é no paragrafo 15 do artigo 51 do Código de Postura que a legislação municipal não deixa nenhuma dúvida sobre o uso da calçada pelo pedestre e aonde lanchonetes e restaurantes vêm liderando as notificações pelo uso indevido da calçada. O texto é taxativo ao afirmar que é expressamente proibido “colocar mesas e cadeiras para atendimento ao público na calçada”.

O artigo traz ainda outra infração que se tornou comum na cidade, que é o uso da calçada como estacionamento por veículos. O parágrafo 7° do artigo 51 do Código de Postura determina que “é expressamente proibido estacionar, temporária ou permanentemente, qualquer tipo de meio de transporte”. Porém, em um simples passeio pelos bairros centrais e da periferia, é possível observar veículos estacionados na calçada.

Joanna’s Bar: o exemplo negativo

Na semana passada, o JB trouxe em sua coluna “Doa a quem Doer” um exemplo do descumprimento do artigo 51 paragrafo 15 do Código de Postura, através da ocupação total com mesas e cadeiras, delimitada por corrente da calçada diante da lanchonete .

Este tipo de infração contemplado no artigo 51 do Código de Obras e Edificações prevê penalidades como embargo, multa, interdição do prédio e até demolição, em caso de construção.

A reportagem do JB procurou a prefeitura para falar sobre esta situação e, de acordo com a Assessoria de Comunicação, a “ocupação da calçada com mesas e cadeiras poderá ser permitida, desde que, satisfeitas as seguintes condições: preservar faixa mínima para o trânsito público, não inferior a dois metros; corresponder, apenas, às testadas dos estabelecimentos comerciais para os quais forem licenciados; não exceder a linha média dos passeios, de modo a ocuparem no máximo a metade desses, a partir da testada; guardar as mesas, entre si, distância mínima de um metro e meio; a instalação estar em concordância com a Legislação Sanitária municipal, estadual ou federal, e que seja previamente aprovada pelo órgão sanitário competente no município; o pedido de licença deve ser acompanhado de uma planta ou desenho cotado, indicando a testada da casa comercial, a largura do passeio, o número e a disposição das mesas e cadeiras, bem como de uma declaração do proprietário ou responsável legal sobre o fluxo, metodologia empregada e tipo de gênero alimentício envolvido, quando for o caso”. Existe uma tabela com os valores cobrados que consta na Lei Complementar nº 147, anexo VI.
O imposto para uso da calçada até a gestão passada custava 20 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por metro quadrado. O imposto é pago uma vez por ano.A reportagem do JB entrou em contato com o Joanna’s para saber se possuem autorização da prefeitura e porque não deixam o espaço mínimo para trânsito dos pedestres. Até o fechamento desta edição não houve retorno.[tabelas]

Umep e Forno Lenha: exemplos positivos

Este projeto de uso legal de calçada pode ser visto na escola evangélica da UMEP, que construiu um acesso na calçada para receber os alunos em dias de chuva. Existem ainda outros exemplos de como conciliar o uso da calçada sem prejuízo ao trânsito de pedestres. Um deles é a calçada da Pizzaria Forno a Lenha, que foi alvo de denúncia do JB no passado e hoje alia o direito do trânsito livre com o atendimento aos seus clientes.

100 notificações ao mês

De acordo com a prefeitura, os segmentos que mais infringem o Código de Postura no que se refere à calçada são a construção civil e a alimentação, ou seja, restaurantes, lanchonetes e similares. As notificações da prefeitura chegam em torno de 100 por mês, chegando a 1.200 ao ano.

A prefeitura informou ainda que “os munícipes que desatenderem às disposições do Código de Posturas, referente a calçadas, estarão sujeitos ao pagamento de multa de 100 UFM’s, elevadas em 20% nas reincidências, sem prejuízos das responsabilidades criminal e civil cabível”.

A fiscalização de calçadas, segundo a prefeitura, é exercida pelas secretarias que fiscalizam o Código de Posturas. São elas: Secretaria Municipal de Urbanismo, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (em casos específicos), Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Segurança.