“Mansão” sendo construída em APP de Guaraqueçaba é interditada pelo MPF

No último dia 06, a Justiça Federal, atendendo ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá, decidiu determinar a paralisação imediata da construção de um imóvel de três pavimentos que estava sendo feita em plena Área de Preservação Permanente (APP) em Guaraqueçaba. A medida visa a proteção ao meio ambiente litorâneo, bem como o respeito às normas vigentes, visto que a “mansão” estava sendo feita sem nenhum respaldo normativo ou autorização judicial.
Segundo a Justiça Federal, o responsável pela construção seria Pedro Aumann que, através de decisão liminar, foi comunicado que não pode realizar qualquer tipo de intervenção no imóvel na APP, sendo que, além disso, deverá colocar uma placa em frente à obra no prazo máximo de 15 dias, comunicando que o local está embargado por decisão judicial. Caso a medida seja descumprida, Aumann deverá pagar uma multa diária de R$500 à Justiça.
De acordo com o MPF, não é a primeira vez que Pedro Aumann se envolve em questões envolvendo descumprimento de normas ambientais, visto que já teria sido denunciado por crime ambiental e por invasões de terra. Tal fato reforça a legalidade do pedido feito pela Justiça Federal. A decisão liminar só foi obtida graças ao ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) pelo MPF, onde se requereu a demolição do imóvel em área de preservação permanente de propriedade da União, bem como em manguezal protegido por Lei Ambiental.
APP e a importância de Guaraqueçaba para o meio ambiente
Guaraqueçaba é o município do litoral com mais áreas de preservação permanente (APP), sendo importante viveiro da Mata Atlântica no Brasil. As APP’s são locais onde, por força de Lei, a vegetação deve ser mantida intacta, para a garantia de recursos hídricos, biodiversidade, estabilidade geológica e consequentemente o bem-estar da população humana. A área onde estava sendo construída a “mansão” era de manguezal, vegetação importante para o equilíbrio do ecossistema litorâneo. Em regra, as APP’s são intocáveis, ou seja, não é possível a realização de qualquer construção, a não ser que seja em casos de utilidade pública ou interesse social legalmente previsto. O Código Florestal norteia as APP’s, que são protegidas pela União e estão presentes no litoral do Paraná.
