Militante do PT é condenada por danos morais ao jornalista do JB


Por Redação JB Litoral Publicado 31/07/2017 às 19h02 Atualizado 14/02/2024 às 20h46

Uma postagem com ofensas veiculada em outubro de 2015 pela militante petista, no Facebook, resultou em pagamento de indenização por danos morais ao jornalista

 

Mais uma vez, uma postagem veiculada nas redes sociais e direcionada ao Jornalista Gilberto Fernandes, resultou na condenação da Assistente Social e militante do Partido dos Trabalhadores (PT), Rosane Maria Oliveira, com pagamento de indenização, a título de danos morais ao jornalista, decretada pelo Juizado Especial Cível, da comarca de Paranaguá.

Na sentença assinada pelo Juiz leigo Hezron Manoel Scremim Figueiredo, no mês passado, ele diz ser inquestionável que Rosane Oliveira propagou ofensas pessoais ao jornalista. Disse ainda , que ela chegou a divulgar o nome na publicação, “expondo-o a julgamentos de terceiros de modo prejudicial, constrangedor e vexatório”.

“A conduta da reclamada se traduz em ato ilícito, vez que causou vexame, humilhação e constrangimento, ainda mais quando não reuniu meios de provar as informações propagadas. Deste modo, verifica-se que a reclamada agiu de forma ilícita, utilizando-se de sua rede social para constranger publicamente o autor”, diz a sentença.

Vale lembrar que a postagem no Facebook ocorreu após a militante petista ter sido derrotada no Processo de Eleição Direta (PED) do PT, realizada em outubro de 2015, pela chapa em que o jornalista fazia parte.

Rosane Oliveira perdeu ainda a eleição direta para presidência do partido, para o candidato apoiado pelo jornalista. Inconformada com a dupla derrota, apesar de não ter sido validada por falta de quórum exigido pelo Estatuto do PT, a militante fez um desabafo em seu perfil nas redes sociais e, no texto, desferiu ofensas ao trabalho profissional do jornalista, resultando na ação julgada e sentenciada pelo JEC no mês passado.

Outro petista condenado

Militante do PT, o professor Barão também foi condenado por ofensa ao Jornal dos Bairros. Foto/reprodução Facebook

Esta é a segunda vez que militante do PT é condenado por postar ofensa nas redes sociais envolvendo o Jornal dos Bairros. O primeiro foi o Professor Denis Barão, o qual foi julgado à revelia e sentenciado pelo Juizado Especial Cível, ao pagamento de indenização no mesmo valor para o Jornal por danos morais, em razão de ofensa publicada nas redes sociais no início de 2016. Ele também havia sido sentenciado ao pagamento de indenização para o Ex-vereador Adalberto Araújo (PHS), por chamá-lo de “pastor homofóbico”. No texto, Denis Barão também deprecia o JB qualificando-o como “jornaleco de vigésima categoria”.

Vale destacar que a expressão “jornaleco” é sinônimo de “pasquim”, termo pejorativo que significa “jornal difamador”, o que caracterizou o insulto e a difamação.

Na sentença, o juiz destacou o fato de a ofensa ter sido feita nas redes sociais, local de acesso público, onde as informações se propagam de forma muito mais rápida, causando constrangimento, maculando a honra, além de agredir e ferir a dignidade.

“O dano moral em tal caso é, portanto, inegável”, disse o Juiz Walter Ligeiri Junior, o qual condenou o professor ao pagamento da indenização ao veículo de comunicação a título de reparação moral.