MPPR abre inquérito contra Câmara de Morretes por denúncia do JB


Por Redação JB Litoral Publicado 02/06/2016 às 12h16 Atualizado 14/02/2024 às 13h34

Presidente Cassilha garante que não viola o princípio da proporcionalidade. Foto: JB

Em fevereiro deste ano, um levantamento do JB realizado no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Morretes, mostrou que o quadro de servidores efetivos conta atualmente com apenas três servidores, enquanto que o número de cargos comissionados é de 19 servidores, ou seja, uma proporção de 28% contra 72%.

A disparidade entre efetivos e comissionados chamou a atenção, tendo em vista a cobrança do Ministério Público do Paraná (MPPR) na redução de cargos comissionados do Poder Legislativo de Matinhos, em 2011, devido ao excesso de cargos comissionados, como também ocorreu, em 2012 na cidade de Paranaguá.

Na época, o MPPR fez recomendações aos presidentes de ambos os Legislativos, que atenderam sem a necessidade de uma ação civil pública para efetivar o cumprimento.

Em Paranaguá, informações levantadas pelo JB junto à Câmara de Vereadores mostraram que o quadro efetivo era de 55 servidores para um total de 102 cargos comissionados, quase o dobro do quadro efetivo, mas a situação foi regularizada. 

Entretanto, na cidade de Morretes observou-se que o quadro é extremamente irregular no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade, que se encontra implicitamente previsto na Constituição Federal, mas está expressamente posto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/1999. O artigo preceitua que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

Na semana seguinte, a reportagem procurou o Presidente da Câmara de Morretes, Julio Cesar Cassilha (PPS) para dar sua versão sobre este assunto, que contestou a matéria do JB denunciando a violação do princípio da proporcionalidade.

Problema existe desde 2009

Mesmo contendo 19 servidores comissionados e três no quadro fixo, que compromete os direitos individuais dos morretenses pela proporção de 72% de cargos em comissão por 28% de concursados, Cassilha se defendeu dizendo que a estrutura administrativa da Câmara Municipal foi criada em 2009 e a criação de cargos em comissão, no mesmo ano, por meio da Lei n.º 050/2009 e alterada em 2012.

Ele alegou ter assumido a presidência em 2013 com todos os cargos criados e que a Câmara atende ao Prejulgado 06 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), no que concerne ao provimento de cargos. Entretanto, Cassilha não observou que o Prejulgado 06 é taxativo ao afirmar que “deverá haver proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e de servidores comissionados”.

Prazo encerrado e Inquérito civil

Após a defesa feita pela Câmara, que foi divulgada no jornal, a reportagem procurou o Promotor de Justiça de Morretes, Luiz Alexandre Prestes de Souza, que informou que não havia tido nenhuma informação referente ao assunto para conhecimento da Promotoria local, apesar da reportagem contendo a denúncia ter sido veiculada na cidade uma semana antes. Entretanto, ele ressaltou que foi instaurada um procedimento chamado “Notícia de Fato” (que antecede o Inquérito Civil) para apurar a denúncia baseado na mensagem eletrônica contendo o pedido de informação ao MPPR enviada pelo JB.

 No dia 28 do mês passado, o MPPR com base na “Notícia de Fato” abriu inquérito civil para “averiguar a proporcionalidade dos cargos em comissão da Câmara perante os cargos efetivos, bem como as adequações das funções desempenhadas pelos seus ocupantes com o artigo 37 da Constituição Federal”. O documento enviado ao Presidente Julio Cassilha foi assinado pela Promotora de Justiça, Ana Claudia Luvizotto Bergo.

Também foi expedida a Recomendação Administrativa 03/2016 que determinou um prazo de 30 dias para que a Câmara Municipal fizesse a exoneração de pessoas que exercem cargos comissionados criado indevidamente que não são concretamente qualificados, como de direção, chefia ou assessoramento. Ainda dentro do mesmo prazo, o MPPR pediu a remessa dos atos de exoneração informando o MPPR sobre as providências tomadas.

O prazo dado ao Presidente Cassilha encerrou no último sábado (28) e, segundo apurou o JB, ainda de forma extraoficial não houve nenhuma exoneração. Entretanto, nesta semana o JB procurará a presidência para se certificar da veracidade ou não desta informação e se a Recomendação do MPPR foi atendida.      

O princípio da proporcionalidade, que se encontra implicitamente previsto na Constituição Federal e expressamente posto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, defende o equilíbrio dos direitos individuais com os anseios da sociedade. Ou seja, não deve ser fixado um percentual irrisório, tornando sem sentido a norma imposta pela Carta Magna, cujo objetivo é de moralizar o serviço público.

Assim, diante de um quadro funcional da Câmara de Morretes contendo 19 comissionados e 03 do quadro fixo, a proporcionalidade que deveria garantir os direitos individuais dos morretenses está comprometida pela proporção de 72% de comissionados e o percentual irrisório de 28% do quadro fixo.

Mesmo com esses números, o Presidente da Câmara Municipal, Júlio Cesar Cassilha (PPS), contestou a matéria do JB que denunciou a violação da proporcionalidade no quadro de servidores do Poder Legislativo.

Questionado pela reportagem, o presidente se defendeu dizendo que a estrutura administrativa da Câmara Municipal foi criada em 2009 e a criação de cargos em comissão, no mesmo ano, por meio da Lei n.º 050/2009 e alterada em 2012. Com isso, ressalta que assumiu a presidência em 2013 com todos os cargos criados.

O vereador alegou ainda que a Câmara atende ao Prejulgado 06 do Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), no que concerne ao provimento de cargos. Entretanto, Cassilha não observou que o Prejulgado 06 do TCE/PR, nas regras específicas para assessores jurídicos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que fala de cargo em comissão, é taxativo ao afirmar que deverá haver proporcionalidade entre o número de servidores efetivos e de servidores comissionados”. Algo que é violado atualmente pela Câmara.

 Sem entender o foco da denúncia, que trata do desrespeito à proporcionalidade constitucional, o presidente garantiu que a Câmara está atendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto ao requisito despesa com pessoal, que não foi o direcionamento da denúncia do JB. Cassilha destacou ainda que “ao contrário do que constou na matéria veiculada, não há violação ou descumprimento do Princípio da Proporcionalidade quanto à ocupação dos cargos em questão”. O presidente encerrou sua manifestação assegurando que, especificamente quanto ao Princípio da Proporcionalidade, não há afronta a esse princípio, tendo em vista que a nomeação dos cargos encontra-se adequada, na medida justa das necessidades exigidas pela administração. Isto mesmo, com 19 comissionados e apenas 03 servidores fixos. 

MPPR instaurou “Notícia de Fato”

 O JB enviou três questionamentos ao Promotor Substituto da Promotoria de Justiça de Morretes, Luiz Alexandre Prestes de Souza, que informou que até quinta-feira (3) não havia tido nenhuma informação referente ao assunto para conhecimento da Promotoria local, apesar da reportagem contendo a denúncia ter sido veiculada na cidade no dia 22 de fevereiro.

 Entretanto, o Promotor ressaltou que foi determinada a instauração de um procedimento chamado “Notícia de Fato” (que antecede o Inquérito Civil) para apurar a denúncia baseado na mensagem eletrônica contendo o pedido de informação ao MPPR enviada pelo JB na quarta-feira (2).

Disse ainda que foi determinada a expedição de ofício para a Câmara Municipal solicitando algumas informações, a serem prestadas em 10 dias úteis, conforme prazo previsto em lei.

 

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