MPPR investiga possíveis irregularidades em área de Reserva Legal de Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 18/04/2018 às 17h14 Atualizado 15/02/2024 às 02h24

Em fevereiro, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Antonina, instaurou a Notícia de Fato N.º 0006.17.000304-7, que visa apurar possível irregularidade ou equívoco cometido pelo Cartório de Registro de Imóveis de Antonina no procedimento adotado para averbação de área de Reserva Legal no município. Na prática, o MPPR investiga possível erro ou irregularidade no cumprimento da Lei Federal 12.651/2012, que obriga que todo imóvel rural deve manter uma área de mata nativa em seu interior, visando a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente.

Desde fevereiro, quando o documento foi noticiado, o MPPR não atualizou informações sobre o caso em seu site. Na época, a Promotoria de Antonina afirmou que, caso prazo de investigação se encerrasse e processo não fosse arquivado, ele seria convertido em Inquérito Civil para aprofundamento da investigação. Ainda segundo o órgão, em ofício o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) foi informado oficialmente sobre o caso de Antonina, devendo repassar informações técnicas em torno do Cartório de Registro de Imóveis de Antonina e se a forma de averbação de áreas de reserva legal estaria sendo feita de forma correta, em torno de respeito a quantidade de área mata nativa que cada propriedade rural deve possuir.

Segundo o Governo Federal, por meio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a área de Reserva Legal, segundo legislação federal, é o fato de um imóvel rural manter uma área com cobertura de vegetação nativa. “Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa. Sua dimensão mínima em termos percentuais relativos à área do imóvel é dependente de sua localização”, informa a União. Ainda segundo o documento, assinado pelo Promotor de Justiça, Dr. André Luiz de Araújo, a Notícia de Fato realizaria consulta ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente. O objetivo é apurar “se o procedimento adotado pelo Cartório de Registro de Imóveis de Antonina na averbação das áreas de reserva legal e na cessão de excedente de reserva legal está correto”, finaliza o MP.