MPPR obtém liminar na Justiça obrigando Estado e Município a fornecerem próteses
No último dia 18 de novembro, o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), através de uma Ação Civil Pública, obteve liminar judicial que obriga a Prefeitura Municipal de Paranaguá e o Governo do Estado a fornecerem em 30 dias, aparelhos ortopédicos, órteses e próteses, assim como cadeiras de rodas e/ou outros equipamentos similares, a todos os usuários da saúde pública de Paranaguá que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) e que estão na lista de espera de agendamentos e atendimentos do setor de Ortopedia.Com relação à demanda reprimida, informação já foi fornecida pela 1ª Regional de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde ao MPPR.
O centro do problema é que Paranaguá possui uma ampla fila de espera de usuários do SUS que precisam de próteses, cadeiras de rodas, entre outros equipamentos, devido à deficiências ou problemas com relação à condição física. Segundo o juiz Elvis JaksonMelnisk, que julgou o caso, “é absolutamente legítimo o Poder Judiciário compelir aos agentes públicos a prestação dos devidos serviços públicos de saúde”, ressaltando que “toda vez que um ser humano tiver um déficit em sua condição física – ou mesmo psíquica – o Estado tem o dever de agir, quando o indivíduo por si só não puder suportar os custos dos meios necessários à recomposição de seu estado ideal”.
O Magistrado, através da análise de provas documentais apresentadas pelo MPPR, afirma que há uma “existência demasiada” de usuários precisando de próteses em Paranaguá, porém o Estado e a Prefeitura não atendem essa demanda de forma satisfatória. “Assim, há que se concluir pela existência de uma situação subjetiva ativa dos pacientes do SUS de Paranaguá em relação aos réus, no sentido de fazerem jus ao recebimento de aparelhos ortopédicos, órteses, próteses e cadeiras de rodas”, ressalta Melnisk, completando ainda, que a liminar vai de encontro ao direito à saúde e à vida do cidadão, algo que é um princípio constitucional e segue entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, até o dia 18 de dezembro desse ano, a Prefeitura e o Governo do Estado terão que ceder aparelhos ortopédicos, órteses e próteses, bem como cadeiras de rodas e/ou outros equipamentos similares, a todos os pacientes que estão na fila de espera, apresentando um “plano operativo contemplando a avaliação médica preliminar”. Além disso, ficou estabelecido um prazo de 120 dias para que o Estado e o Município promovam as ações e serviços de saúde para que todos os usuários de Paranaguá que utilizam o Sistema Único de Saúde e que integram a lista de espera de agendamentos e atendimentos do setor de Ortopedia, conforme relação já fornecida pela 1ª Regional de Saúde, sejam avaliados e no lapso assinalado recebam os aparelhos”, contempla o Juiz. Caso não respeitem os prazos estabelecidos, Governo Estadual e Prefeitura pagarão multa diária de R$1 mil. Prefeitura e Estado podem recorrer da decisão.
Justificativas do Estado e do município
O Governo do Estado e a Prefeitura apresentaram suas versões sobre o caso nos autos, porém, mesmo assim foram responsabilizados pelo problema com relação aos usuários da saúde pública de Paranaguá. Segundo o Estado, não houve omissão no caso, completando que, de acordo com o governo estadual, a fila é menor do que a afirmada pelo MPPR, sendo de 49 pessoas para atendimento ortopédico e cinco pessoas aguardando para cirurgia ortopédica. Além disso, a defesa afirmou que não é possível atender os pacientes no prazo em questão, pedindo ainda que o Governo Federal fosse responsabilizado pelo caso, algo que foi negado pela Justiça, assim como todos os outros argumentos.
A Prefeitura alegou que a responsabilidade seria somente do Estado, afirmando que não poderia ser feita uma determinação aleatória para que o município concedesse especificamente os aparelhos. Além disso, a defesa afirmou que a Prefeitura seria somente responsável pela atenção básica à saúde, e em casos de média e alta complexidade, como os do pacientes na fila, problema esse que deve ser resolvido por instituições pela qual ela não teria controle, afirmando ainda que não há prova documental necessária para a concessão da tutela. Apesar disso, a decisão judicial não reconheceu os argumentos do município, assim como do Estado.
A Ação Civil Pública está protocolada na Justiça sob o número 0012249-75.2014.8.16.0129.