MPPR pode suspender licenciamentos no Porto de Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 07/06/2017 às 11h30 Atualizado 14/02/2024 às 18h18

Em março deste ano, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Antonina, acenou com a possiblidade de suspender oficialmente licenciamentos no Porto de Antonina, mais precisamente no terminal privado do Ponta do Félix e no público do Barão de Teffé, no que tange ao transporte, manejo e armazenamento de coque verde de petróleo, conhecido como petcoke. Segundo o que o MPPR destaca em Recomendação Administrativa, os terminais não contam com licença para operar este produto, que pode poluir a baía de Antonina e causar risco à segurança dos cidadãos.

Vale lembrar que o Porto de Paranaguá, Dom Pedro II, por falta de licenciamento ambiental, foi autuado e embargado em julho de 2010 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) que aplicou, na época, multa de R$ 4,8 milhões por falta da Licença de Operação. Somente exatos três anos após é que o IBAMA emitiu a Licença de Operação do porto, regularizando sua situação que existia desde 2003.

Encaminhada também para o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e ao Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT) pela Coordenadoria da Bacia Litorânea, a recomendação destaca que o Porto de Antonina só estaria supostamente licenciado para cargas frigoríficas e fertilizantes. No entanto, o licenciamento para o produto petrolífero só estaria em andamento agora.

Segundo a promotoria, os protocolos para licenciamento de compostos de petróleo são detalhados e, no caso dos terminais antoninenses, apresentam irregularidades materiais e formais. A Promotoria destaca que há falta de uma análise técnica completa, bem como ausência de documentações. Segundo o MPPR, há a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIV) e Relatório de Impacto Ambiental pelos terminais de Antonina.

“A falta de adequado gerenciamento de qualquer atividade relacionada ao petcoke, provoca problemas ambientais, sanitários, de segurança e urbanísticos, como poluição e risco ao meio ambiente e à população do entorno”, afirma a Recomendação, que dá o prazo de 15 dias, ou seja, até os primeiros dias de abril, para que IAP e COLIT deem retorno sobre a questão.

Apesar de importante, do ponto de vista ambiental e social, o “freio” imposto pelo MPPR gera uma frustação na expectativa da comunidade antoninense, isto porque os investimentos, quando totalmente concretizados, gerariam empregos e movimentaram a economia com obtenção de renda para o município. No entanto, o JB irá acompanhar como este andamento processual será finalizado. Cópias das recomendações foram remetidas pelo MPPR à Polícia Militar Ambiental, Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Conselho Estadual do Meio Ambiente, Ministério do Meio Ambiente, Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conselho Municipal do Meio Ambiente de Antonina, Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Bovespa, BNDES e Polícia Federal.

 

*Com informações do MPPR