Municípios do litoral viram alvo do MPPR por uso irregular de Portal da Transparência


Por Redação JB Litoral Publicado 19/07/2017 às 20h06 Atualizado 14/02/2024 às 19h23

Sancionada pelo Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei Complementar 131/2009 alterou a redação da Lei da Responsabilidade Fiscal e se adequou às inovações da internet no que tange à transparência de gestão fiscal, exigindo que o Governo Federal, governos estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais e outros entes estatais, disponibilizem em tempo real informações sobre a execução orçamentária e financeira. Na prática, a medida permite ao cidadão fiscalizar naquele instante o gasto de verbas públicas pelos governantes.

Atento às gestões iniciadas a partir de janeiro deste ano e com a repercussão na imprensa de gestores do Legislativo e Executivo que não estão cumprindo a legislação, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Comarca de Paranaguá, publicou portaria cobrando os Municípios de Pontal do Paraná, Guaraqueçaba e Antonina, o cumprimento da Lei Complementar 131/2009, que versa sobre a Lei da Transparência.

Para o Promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto, tanto as Câmaras Municipais quanto as Prefeituras destas cidades deixaram de publicar informações em seus respectivos portais de transparência, o que é irregular e contraria a necessária clareza na gestão pública.

Segundo a lei, devem ser publicados todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Além disto, no que diz respeito à receita, devem ser disponibilizados o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Portal de Pontal do Paraná ainda não mostra abre o link com informações deste ano

No entendimento do MPPR, a prática não vem sendo seguida em Guaraqueçaba, Pontal do Paraná e Antonina, quer na prefeitura como na Câmara Municipal, o que fez com que o órgão instaurasse um Inquérito Civil para analisar cada caso.
 


 

Portal de Antonina não exibe informações de transferências financeiras
 

Dificuldade para levantar as diárias na Câmara de Antonina

Lançada em 2013 pelo JB, a série “Diárias do Ypiranga”, que mostrou o uso de diárias pelos vereadores de Antonina, a busca neste ano pelas informações foi dificultada pela inobservância à Lei 131/2009. No levantamento feito pela reportagem, foi constatado que o atual poder legislativo capelista já gastou R$ 58.750,00 em 236 diárias realizadas nos cinco primeiros meses de gestão. Porém, apesar dos dados aferidos, o Portal da Transparência não trazia a quantidade do auxílio realizado, o itinerário e o motivo do deslocamento, que justificasse sua concessão.
 

Punições

A Lei estabelece que o Município que não disponibilizar as informações dentro do prazo estabelecido estará sujeito à sanção prevista no inciso I do §3º do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal dispositivo dispõe sobre o impedimento do Município em receber transferências voluntárias. De acordo com a LRF entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.