Não há irregularidade nas concessões de licenças ambientais, afirma PGE


Por Redação JB Litoral Publicado 04/04/2017 às 08h05 Atualizado 14/02/2024 às 17h58

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) revisou todos os documentos relacionados a licenças ambientais concedidas na região do Porto de Paranaguá, no Litoral do Estado. O procurador-geral, Paulo Rosso, afirmou que não foram encontradas irregularidades ou suspeitas. “Nos procedimentos verificados não há qualquer tipo de irregularidade. Não há uma vírgula sequer que possamos apontar como irregular, ou sequer suspeita. Os procedimentos legais adotados foram respeitados”, afirmou Rosso. 

Em entrevista coletiva à imprensa, nesta segunda-feira (3), o procurador-geral, o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, e o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino, apresentaram histórico detalhado da criação do Eixo Modal de Paranaguá, por meio do decreto 9886/2014. 

Eles afirmaram que foi estritamente dentro do prazo normal a emissão da licença prévia para a empresa Green Logística, um dos oito empreendimentos que se instalaram no local (confira nos boxes). O Instituto Ambiental do Paraná (IAP), afirmou Mossato, concedeu a licença prévia 100 dias depois do pedido da empresa Green Logística. Ou seja, dentro do prazo normal para emissão desse tipo de documento. 

LICENCIAMENTO AMBIENTAL – O presidente do IAP destacou que nenhuma lei federal proíbe a implantação de empreendimentos na região demarcada pelo decreto. Ao mesmo tempo, o Plano Diretor do Município de Paranaguá permite a instalação de atividades vinculadas à infraestrutura de retro-área portuária. 

Mesmo estando próximo ao Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não era necessária a anuência dessa entidade para a emissão da licença.

“Esse processo do licenciamento foi elaborado seguindo a legislação ambiental. Nesse caso, o empreendimento não está dentro da unidade de conservação, mas como está nas proximidades, fizemos um encaminhamento informando o ICMBio de que o IAP tinha licenciado essa atividade”, explicou Mossato. 

O IAP tem recebido, ao longo dos anos, diversos pedidos de licenciamento para empreendimentos interessados em utilizar áreas adjacentes à BR-277, para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao apoio logístico ao porto, sempre seguindo as leis ambientais. “O IAP segue rigorosamente o que diz a legislação ambiental, que é, porém, muito aberta na questão do licenciamento e mantém muitas formas de questionamento”, ressaltou Mossato. 

FIM DAS FILAS – Apesar de ser o segundo maior porto em movimentação do País, o Porto de Paranaguá só possui duas alternativas de acesso dentro do município, ambas insuficientes para dar vazão de modo adequado aos cerca de 550 mil veículos – dos quais 350 mil caminhões – que circulam anualmente por essas vias. 

O diretor-presidente da Appa explicou que a criação do Eixo Modal atende a uma necessidade antiga de Paranaguá, que desde os anos 1970 sofre com as filas de caminhões que estacionam nas intermediações do porto. Ele lembrou que, nos início dos anos 2000, o congestionamento chegou até Ponta Grossa, distante mais de 200 quilômetros do município. “As filas de caminhões não podiam continuar”, reiterou Dividino. 

“Enquanto existiam as filas, a produção do Paraná parava. Os caminhoneiros sofriam com essa espera, pois não tinham locais adequados para se alimentar ou descansar, além de as filas aumentarem os acidentes nas estradas”, afirmou. 

Dividino lembrou que não existem mais filas de caminhões aguardando para descarregar no Porto de Paranaguá, graças aos investimentos feitos pela Appa para ampliar os pátios de triagem. Além disso, ele explicou, a Lei do Caminhoneiro (2013) acendeu a luz vermelha no porto, porque além de fazer a triagem, era também necessário prover a estadia dos caminhoneiros. “Passamos, então, a intervir com muita força dentro do governo. Existe uma lei municipal em Paranaguá que obriga os terminais a terem um pátio de triagem”, afirmou. 

“Quando colocamos novos pátios e tiramos os caminhões das ruas, prestamos um serviço para o caminhoneiro e evitamos outros problemas, como furtos e prostituição”, ressaltou. “Esta foi a motivação para a Appa cobrar alternativas, para que a iniciativa privada pudesse construir pátios para minimizar esses problemas”, explicou Dividino. 

DECRETO – O Decreto número 9886, de 21 de janeiro de 2014, instituiu o Eixo Modal de Paranaguá, delimitando o polígono para ordenar de forma concentrada o desenvolvimento da expansão de empreendimentos relacionados às atividades portuárias. A normativa declara uma área delimitada geograficamente como de utilidade pública e interesse social, com o objetivo de viabilizar e dar suporte necessário para a implantação de empreendimentos essenciais e vinculados à infraestrutura portuária de Paranaguá. 

MAIS RESTRITIVO O presidente do IAP ressaltou que o decreto é mais restritivo que as leis federais existentes (Lei da Mata Atlântica, nº 11.428/2006, e Código Florestal, nº 12.651/2012), que exigem a compensação ambiental para corte de um hectare compensado para cada hectare desmatado. O decreto exige pelo menos o dobro de área a ser preservada, considerando a área a ter vegetação suprimida. Com isso, as empresas que se instalaram no Eixo Modal terão que compensar a área eventualmente desmatada em duas vezes ao que é previsto pela legislação federal. 

O eixo é também mais um fator determinante na redução da fila de caminhões ao longo da rodovia, orientando o desenvolvimento da retro-área do Porto de Paranaguá, minimizando os problemas ambientais e sociais relacionados ao porto e à cidade de Paranaguá. 

OUTROS EMPREENDIMENTOS – O decreto 9886 já possibilitou o licenciamento ambiental e o planejamento ordenado de outros sete empreendimentos, além do projeto requerido pela empresa Green Logística. A faixa delimitada para esse tipo de investimento ainda comporta outros projetos, que darão ao Porto de Paranaguá melhores condições de operação e mais segurança à sociedade. 

Histórico da instituição do Eixo Modal de Paranaguá 

Em 2001, a Secretaria Estadual de Transportes do Paraná e a Appa elaboram um documento para encontrar alternativas para solucionar o problema relativo às filas de caminhões ao longo da rodovia BR 277. Entre as justificativas para a elaboração do documento estava a necessidade de melhoria da infraestrutura logística, que afetava “a competitividade dos produtos” e a sociedade. 

O documento ainda destacou que a falta de infraestrutura para as atividades relacionadas ao porto acabava por gerar problemas adicionais para a cidade. 

Em 2007, houve alteração do Plano Diretor de Paranaguá, elaborado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), que criou a Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE), espelhando o polígono depois definido como o “Eixo Modal”. 

Em 2009, a lei Complementar Municipal nº 62/2007 dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo de Paranaguá, o que já tornava viável a implementação de empreendimentos como o da Green Logística, por exemplo. 

Em 2010, o Núcleo Permanente de Estudos Estratégicos, vinculado ao Conselho de Administração Portuária, elaborou o Plano Estratégico dos Portos do Paraná, que apontava a necessidade de criação de uma “Zona de Apoio Logístico em Paranaguá”. 

No ano seguinte, em 2011, O Decreto nº 162/2011 declarou de utilidade pública as áreas do Macro Zoneamento da Área do Porto Organizado de Paranaguá, configuradas como áreas de expansão, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), onde seriam instalados investimentos e obras de interesse público. 

Em 2012, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) também ratificou a importância do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Paranaguá (PDZPO), trazendo diretrizes de gestão e planejamento estratégico a serem adotados pelo Governo do Estado. O mesmo documento chamou a atenção para a incapacidade da Appa de atender e comportar o elevado número de caminhões em seu pátio de triagem. 

Em 2013, começaram as discussões envolvendo a Secretaria do Planejamento (SEPL), a Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL) e a Appa, que teve a participação também da Prefeitura de Paranaguá, para elaborar estudos e discussões para fundamentar a proposta. Essas discussões produziram um texto legal que foi encaminhado ao governador do Estado e que viria a se tornar o decreto nº 9886/2014. 

Concessão de licenças foi feita em prazo normal 

A solicitação da Licença Ambiental Prévia (LP) da Green Logística foi protocolada junto ao IAP em 26 de novembro de 2013 e o licenciamento, emitido em 24 de fevereiro de 2014. Para essa análise, técnicos de diversas diretorias do IAP (Diretoria Jurídica, de Controle Ambiental e de Biodiversidade e Áreas Protegidas) e do Escritório Regional de Paranaguá utilizaram 100 dias de trabalho (a legislação determina que a análise seja feita em até 180 dias). 

Já a Licença de Instalação (LI) foi emitida em 31 de julho de 2014 e a Autorização Florestal em 5 de agosto de 2014. 

Mesmo sem a necessidade legal de anuência do ICMBio, responsável pelo Parque Nacional Saint-Hilaire/Lange, o IAP deu ciência ao órgão federal e encaminhou, em duas datas distintas, informações sobre o pedido da Green Logística. O ICMBio não se opôs ao licenciamento. 

O fato é reconhecido pela decisão do Tribunal de Justiça, que destaca na sua manifestação:

“Em contrapartida, o paciente evidenciou que praticamente todos os documentos afirmados faltantes encontram-se encartados nos procedimentos administrativos instaurados e relativos aos pedidos de licenciamentos, que a eminente Promotora de Justiça e a digna Magistrada não observaram. E, mesmo que ali não estivessem, cumpria-lhes requisitar às repartições e órgãos competentes ou, no mínimo certificar-se de sua existência ou inexistência. 

Alguns documentos que se afirma omitidos ou dispensados pelo paciente ou tomada de medidas administrativas, também consoante demonstrado na inicial deste writ, ou eram desnecessários ou regularmente dispensáveis para análise dos pedidos administrativos formulados perante o IAP”.

 

FONTE: AEN