Vereadores de Paranaguá derrubam requerimento que envolvia líder do prefeito


Por Redação JB Litoral Publicado 22/03/2018 às 12h09 Atualizado 15/02/2024 às 02h01

Ao tomar conhecimento da tentativa de prorrogação e pedido de pagamento de uma obra pública, iniciada pela empresa TOP RH Vereador Nilo Monteiro (PSD), que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, o Vereador Jaime Ferreira dos Santos (PSD), o Jaime da Saúde, apresentou requerimento sobre o assunto na semana passada. Entretanto, a base de apoio do Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS), unida, votou contra a sua aprovação, derrubando o pedido de informação. Até mesmo o empresário e vereador, que é líder do prefeito na Câmara, legislou em seu favor e votou contra a aprovação do requerimento, cuja informação pode resultar na cassação do seu mandato.

O proponente do requerimento alegou tratar-se de recursos públicos que estão sem concluir o destino pelo qual foram usados e solicita saber da legalidade do processo administrativo, principalmente por envolver um agente público, eleito pelo povo e que deve ter transparência em suas ações. “Precisamos ter a ciência das informações acima citadas, esclarecendo o forte apelo dos moradores de Paranaguá e fundamentando tais denúncias noticiadas na mídia deste município”, justificou no requerimento.

Informações derrubadas

Vereador teve apenas os votos dos colegas Nobrega e Adriano

O Vereador Jaime da Saúde pediu informações sobre os processos administrativos 22.082/16, 24.459/16, 30.063/16, 40.611/16 e 40.612/16, face ao contrato 017/2016 entre o Município e a Empresa TOPRH, cujo processo está sendo analisado pela Comissão Especial de Fiscalização e Execução dos Contratos Administrativos Municipais (CEFECAM) desde 2016 e, até agora, não se chegou a uma conclusão. Entre os questionamentos, o vereador queria saber o porquê da demora na conclusão dos referidos processos administrativos? Qual finalidade atual do uso do imóvel onde está a obra inacabada? Qual secretaria responsável pela sua utilização e manutenção? Pediu, ainda, o encaminhamento de cópia de todos os processos protocolados na Prefeitura, acima citados, e do Distrato feito pela empresa TOP RH.

Porém, na votação, apenas os Vereadores Adriano Ramos (PHS) e Nóbrega (PRTB) foram favoráveis ao seu requerimento, resultando em três votos. Os Vereadores Carlos Fangueiro (PPS), Gilson Marcondes (PV), Jozias da Negui (PDT) e Adilson Soares Zela (PPL), o Tucano, se abstiveram de votar. O requerimento foi derrubado por 11 votos dos vereadores da bancada de situação.

Entenda o caso

Também chamou a atenção, de Jaime da Saúde, a demora na conclusão deste processo pela CEFECAM, levando-se em conta que a Ouvidora Geral do Município e Secretária Municipal de Governo, Luciana Santos Costa, no dia 13 de março de 2017, solicitou a abertura de processo administrativo contra o JB Litoral e a TVCI pela CEFECAM, e que no dia 26 de janeiro postou a decisão no Diário Oficial do Executivo (DOE). Ou seja, demorou menos de um ano de tramitação, entre a abertura, conclusão e decisão. Mesmo assim, na resposta contida em ambos os ofícios, o Corregedor Geral do Município justifica o atraso na resposta ao pedido de informação “em razão de acúmulo involuntário de serviço”. Vale destacar que a resposta descumpriu o prazo exigido pela Lei de Acesso à Informação e ainda a Recomendação Administrativa 06/2017 do MPPR. 

Ele observou, também, que na reportagem trazida em 2017, documentos obtidos pelo Portal de Transparência da prefeitura e de outros órgãos públicos, foi constatado que se deu continuidade ao Contrato de Repasse nº 262.129-67/2008 e a prefeitura já havia aprovado uma reprogramação dos serviços para a conclusão da obra, junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Existia, ainda, a sugestão de enviar ofício à CEF, apresentando relatório da obra, questionando a possibilidade de pagamento para a TOP RH na modalidade de indenização, usando recursos disponíveis do contrato de repasse.

O secretário solicitou, ainda, orientação e instrução para prosseguimento do processo de pagamento e abertura do processo sancionador, face ao descumprimento do contrato de execução da obra dentro do prazo estabelecido no documento. Entretanto, este processo sancionador ainda não foi concluído em quase dois anos.

Vereador não pode receber recurso público

Entretanto, caso ocorra o pagamento para a empresa, o Vereador Nilo Monteiro poderá ser enquadrado no artigo 54 da Constituição Federal, que é aplicável aos vereadores, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O inciso “II” do artigo proíbe que parlamentares do Legislativo sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”. Isto pode caracterizar ato de improbidade administrativa que prevê, entre outras penalidades, a perda do mandato eletivo.

 

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