Obra pública põe em risco mandato do Vereador Nilo Monteiro em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 15/09/2017 às 20h20 Atualizado 14/02/2024 às 22h17

Possível série de irregularidades nascida em 2016 e que persiste até o momento, já ganhou a atenção do Ministério Público do Paraná (MPPR), Prefeitura de Paranaguá e até do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Vereadores, apesar de o Presidente Jozias de Oliveira Ramos (PDT) negar sua existência. Trata-se da Dispensa de Licitação 09/2015, obra de reforma e edificação do Restaurante Escola, na antiga Casa Dacheaux, feita pela TOP RH, do empresário e, hoje, Vereador Nilo Ribeiro Monteiro, líder do Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) na Câmara Municipal de Paranaguá.

No ano passado, o JB recebeu denúncia anônima a respeito desta situação e passou a investigar a veracidade das informações, da mesma forma que o MPPR, que também recebeu cópia dos dados.

Na semana passada, de posse de documentos, alguns deles obtidos por meio do Portal de Transparência da prefeitura e de outros órgãos públicos, foi constatado que se deu continuidade ao Contrato de Repasse nº 262.129-67/2008 e a prefeitura já aprovou uma reprogramação dos serviços para conclusão da obra, junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Existe, ainda, a sugestão de enviar ofício à Caixa Econômica Federal, apresentando relatório da obra, questionando da possibilidade de pagamento para TOP RH na modalidade de indenização, usando recursos disponíveis do contrato de repasse.

Vale destacar que em um dos trâmites, que consta no processo digital veiculado no Portal da prefeitura, o Secretário de Planejamento e Gestão, Silvio Cesar Loyola, informa que o contrato se encontrava vigente até 30 de junho deste ano, conforme extrato de acompanhamento de obras e até mesmo uma nota fiscal foi emitida pelo contratante sem autorização prévia da fiscalização do município e da gestora Caixa Econômica Federal. Com isto, o secretário solicitou orientação e instrução para prosseguimento do processo de pagamento e também abertura do processo sancionador, face o descumprimento do contrato de execução da obra dentro do prazo estabelecido em contrato. Entretanto, ocorrendo o pagamento para a empresa, o Vereador Nilo Monteiro, poderá ferir o artigo 54 da Constituição Federal, que é aplicável aos vereadores, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O inciso “II” do artigo proíbe que parlamentares do Legislativo sejam “proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público”. Isto pode caracterizar crime de improbidade que prevê, entre outras penalidades, a perda do mandato eletivo.

Devolução de R$ 532 mil e multa sobre R$ 259 mil

Pela tramitação que vem sendo realizada pelos setores da prefeitura, a situação chegou no ponto em que a obra precisa ser concluída pela empresa e com funcionalidade até o dia 30 de dezembro, caso não ocorra, a prefeitura será obrigada a fazer a devolução total do recurso contratado. Deste montante, R$ 532.404,87 (quinhentos e trinta e dois mil e quatrocentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), referente ao valor total de investimento, deverá ser corrigido, a partir da data do primeiro depósito realizado pelo Ministério do Turismo (MTUR). Além disto, caberá multa sobre o valor de R$ 259.635,41 (duzentos e cinquenta e nove mil e seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), desbloqueado e pago pela CEF. Além de todo este prejuízo, o município ainda terá que usar recursos próprios para a conclusão da obra.

Em razão desta grave situação, foi emitida a sugestão de pagamento da indenização para a TOP RH com recursos da prefeitura, para não prejudicar a continuidade do Contrato de Repasse e garantir sua conclusão até o prazo definido.

De toda esta tramitação interna, a última delas ocorreu entre o Secretário de Planejamento e Gestão, Silvio Cesar Loyola, no dia 23 do mês passado e o Controlador Geral do Município, Raul da Gama e Silva Luck, com quem o processo ainda está parado.

Obra de R$315 mil não foi concluída pela empresa do vereador.

Empresa busca prorrogação e pagamento

Mesmo com Nilo Monteiro na condição de vereador e como administrador com participação capital da TOP RH, segundo certidão emitida no dia 6 de junho deste ano, a empresa protocolou na prefeitura, só este ano, os pedidos 3207/2017, 3864/2017, 4104/2015 para prorrogação do contrato com a prefeitura para poder concluir a obra do Restaurante Escola.

No ano passado, a empresa fez um pedido de pagamento, que gerou o processo nº 40611/2016, no valor de R$ 70.200,53 (setenta mil e duzentos reais e cinquenta e três centavos), mas que foi reduzido em R$ 14.081,14 pelo fiscal do contrato da obra, alegando serviços não executados, atitude ratificada pela Comissão Especial de Fiscalização e Execução dos Contratos Administrativos Municipais (CEFECAM).

Do montante de R$ 315 mil, que é o valor total da obra, por executar parte do trabalho, a empresa recebeu em junho de 2016, R$ 42.230,54, por meio do protocolo 19909/2016, quando já estava em vigor o calendário eleitoral das eleições municipais, onde Nilo Monteiro foi eleito vereador pelo PP. Da mesma forma, durante o período de desincompatibilização, exigido pela legislação eleitoral, o empresário não se afastou da empresa no período de seis meses, como prevê a Lei Complementar 64/1900, em seu artigo 1º, II, “i”. A redação da lei diz que devem desincompatibilizar “os que, dentro de seis meses anteriores ao pleito, hajam exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgão do Poder Público”.

 

MPPR arquiva e Câmara nega existência do caso

Apesar de ter em mãos a mesma documentação enviada ao JB e melhores condições de investigação, o Promotor de Justiça da 4ª Promotoria do MPPR, Dr. Leonardo Dumke Busatto, no dia 14 do mês indeferiu a instauração de procedimento investigatório sobre o caso e determinou o arquivamento dos autos.

A reportagem procurou a Câmara Municipal para falar sobre o assunto, uma vez que o caso foi parar na Comissão de Ética e decoro Parlamentar, pela Notificação 01/2017. Foram enviados para a Assessoria de Comunicação da Câmara quatro questionamentos. Foram eles: “O processo, de fato, se encontra com a Comissão de Ética da Câmara Municipal? Se sim, desde quando e qual é o teor da denúncia? Se sim, qual o trâmite de análise, julgamento e penalidade em caso de condenação? Se sim, quando o processo será analisado e qual seu período de conclusão?”.

Surpreendentemente a Câmara, por meio do Presidente da Comissão, o Vereador Jozias de Oliveira Ramos (PDT) disse não existir “nenhum processo, na Comissão de Ética, referente ao assunto narrado”.  Dito isto, a Assessoria considerou que os demais questionamentos restaram prejudicados. Entretanto, informou ainda que o “Ministério Público indeferiu a instauração de procedimento investigatório sobre o caso, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos”. Informação esta, que o presidente havia recebido do Vereador Nilo Monteiro no dia 28 de agosto, quando este solicitou o arquivamento do processo que tramitava na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Prefeitura não responde

A reportagem também procurou a prefeitura para se manifestar sobre o caso e enviou para a Secretaria de Comunicação, oito questionamentos. Foram eles: “Qual a situação atual da obra e qual a porcentagem concluída pela empresa TOP RH? Ainda está sendo analisado o pedido de pagamento que gerou o Processo nº 40611/2016? Se sim, qual é o status atual? Se não, qual foi a decisão? Qual a situação dos processos 3207/2017, 3864/2017 e 4104/2017 que buscam a prorrogação da obra? Se concluídos, qual a decisão tomada pela prefeitura? Se não, qual a situação atual? Os recursos para a conclusão da obra ainda estão disponíveis na Caixa Econômica Federal?”.

Apesar de a prefeitura receber a Recomendação Administrativa 08/2017 do MPPR, que cobra o repasse de informações públicas, sob pena de responsabilização cível pela prática de atos de improbidade administrativa, até o fechamento desta edição não houve resposta.

O que diz o vereador

A reportagem procurou o vereador para se manifestar a respeito do assunto e, após afirmar que continua à frente da empresa, defendeu que a obra teve início em 2015 e que os pagamentos recebidos são de medições e trabalho daquele ano. Ele admite ter recebido R$ 42 mil no ano passado, mas alega que foi em maio. Nilo diz não ter protocolado processo pedindo prorrogação do contrato e afirma que foi encerrado, a seu pedido, no ano passado, por meio de um distrato feito no tempo hábil e que foi aceito pela prefeitura. Ele reclama, ainda, que a segunda medição não foi paga e gerou um prejuízo para a TOP RH de mais de R$ 70 mil reais. Sobre a vigência atual do contrato com a prefeitura, o empresário defende que seu vínculo com o Poder Público encerrou antes da diplomação, pelo distrato no dia 31 de maio de 2016.

Sobre a necessidade de desincompatibilização determinada pela LC 64/90, que ele admite não ter feito no ano eleitoral, o vereador alega equívoco nesta questão, e argumenta que a lei é dirigida para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A reportagem procurou um especialista em legislação eleitoral e, segundo ele, neste caso, considerando que o contrato com a prefeitura tenha encerrado na data afirmada pelo vereador, ele ainda pode ter incidido em infração ao disposto na letra “i”, do inciso II, do artigo 1º, concomitantemente ao inciso V, “a”, e VII, “a” e “b”.