Nova lei pretende fiscalizar de forma mais severa empresas funerárias de Morretes


Por Redação JB Litoral Publicado 29/09/2016 às 10h26 Atualizado 14/02/2024 às 16h28

 Nova lei pretende tratar de área funerária de Morretes de forma mais rígida. Foto: Wikipedia.

Na última semana, o Prefeito Hélder Teófilo dos Santos (PSDB) enviou para a Câmara de Morretes o Projeto de Lei 383/2016, que aborda sobre a instalação, funcionamento e forma de prestação de serviços por parte de empresas administradoras de planos de assistência funerária no município. Na prática, a norma pretende fiscalizar de forma mais severa as funerárias da cidade, principalmente no aspecto fiscal, no entanto a norma não irá valer para contratos em vigência de empresas do setor já estabelecidas no município.

Logo no artigo inicial, o projeto ressalta que as funerárias deverão ter em seu objeto social exatamente o serviço que prestam, bem como ressaltam a necessidade de respeitar a Lei Federal 13.261/2016, prestando serviços mediante contrato escrito. As cláusulas contratuais deverão respeitar os seguintes itens:

“manutenção de patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior; capital social mínimo equivalente a 5% do total da receita anual; quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade”. Somente estarão dispensadas destes itens  microempresas definidas nos termos do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123/ 2016, que são as funerárias que tenham receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil.

Segundo o artigo 3º, para que as autorizações do município permaneçam nas empresas, será necessário respeitar itens como reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados, de no mínimo 10% de todo o faturamento obtido ou previsto com a comercialização dos planos dos últimos 12 meses, bem como submeter balanços anuais da sociedade à auditoria contábil independente e registrada em conselho profissional. Além disso, após o primeiro ano de atuação, a funerária deverá promover contabilidade para adequar a reserva de solvência, não se aplicando todas estas obrigações às microempresas com lucro igual ou menor a R$ 360 mil, conforme já citado.

Ainda de acordo com a Lei, em seu artigo 4º, se estabelece que as funerárias já instituídas em Morretes estarão livres desta nova lei com relação aos contratos ora firmados. “As empresas administradas de planos de assistência funerária estão autorizadas a executar diretamente os serviços funerários, de velórios e tanatopraxia, quando ocorrerem óbitos dos titulares e dependentes dos contratos por elas firmados, conforme disposto no art.2º da Lei Federal 13.261/2016”, ressalta a Lei, dispondo ainda que a funerária que estiver executando o serviço deverá apresentar, quando solicitado pela Prefeitura, o contrato firmado com o titular do plano.

 

ISS desserviço funeral
 

No contrato entre funerária e cliente, segundo a nova norma, deverá constar nome da pessoa falecida, como titular ou dependente, “sendo que, quando solicitado, deverá ser disponibilizada ao servidor da Prefeitura, uma fotocópia simples de tal contrato”, dispõe a Lei, ressaltando que tal contrato deve ser viabilizado ao município, quando em fiscalização. Ainda de acordo com o texto normativo, o município, anualmente, poderá fiscalizar as funerárias, que possuem o prazo de 10 dias, contados da solicitação, para apresentar os documentos em questão.

“Não poderão ser solicitadas cópias ou relações de contratos firmados entre as empresas e seus clientes, tendo em vista a privacidade dos dados dos clientes, no entanto, quando previamente agendado, um representante do município poderá ter acesso, na sede da empresa, a tais contratos, para averiguação”, acrescenta a Lei, abordando a existência de privacidade entre cliente e funerária.

Segundo entendimento da Lei Federal 13.261, a nova lei municipal ressalta que o fato gerador para fins de tributação do Imposto Sobre Serviço (ISS) será a realização de serviços de funeral, que deverá ter nota fiscal referente a tal serviço. “As empresas administradoras de planos de assistência funerária que descumprirem as exigências desta Lei estarão sujeitas às seguintes sanções: Advertência escrita à fixação de prazos para o seu cumprimento; Multa, fixada em regulamento; Suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais; Interdição do estabelecimento, em caso de reincidência”, finaliza a norma, nos incisos I, II, II e IV do artigo 9º.

Atualmente a Lei está sendo analisada por comissões internas da Câmara de Morretes e, caso seja autorizada, ela irá para votação dos vereadores. Caso seja aprovada pelos legisladores, a nova norma deverá entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial do município.