Paranaguá regulamenta uso de ciclomotores e bicicletas elétricas
Os parnanguaras terão, em breve, um novo dispositivo para tornar o trânsito mais seguro. A Prefeitura de Paranaguá, por meio da Secretaria Municipal de Segurança (Semseg), elaborou o projeto de lei ordinária que normatiza o registro, licenciamento e uso de veículos ciclomotores e bicicletas elétricas. O texto será encaminhado à aprovação da Câmara Municipal e, uma vez, aprovado pelo Poder Legislativo, passará a vigorar como lei.
O secretário municipal de Segurança, Cícero Alves Fernandes, salienta que a medida é uma determinação do prefeito Edison Kersten e atende a um clamor da população. “O prefeito manifestou preocupação com o aumento do número destes veículos em circulação em nossa cidade, especialmente das bicicletas elétricas e pediu que regulamentássemos o uso”, salientou.
“A medida serve para dar apoio jurídico aos agentes fiscalizadores, pois sem regulamentação eles não podem intervir na situação”, explica Fernandes.
A legislação coloca Paranaguá em posição pioneira na regulamentação deste tipo de veículo, juntamente com cidades como Rio de Janeiro, Recife e Balneário Camboriú. Desde 2001, quando foi criado, o Demutran tinha competência para realizar a regulamentação, fato que só está sendo feito agora.
O prefeito Edison Kersten reforça a ação busca dar segurança a todos os usuários do trânsito. “Percebemos o uso desordenado destes veículos na cidade e tomamos as medidas necessárias para que eles sejam usados com segurança, tanto para quem os pilota quanto para quem compartilha as vias, ciclofaixas e passeios da cidade. O objetivo não é dificultar o uso, mas dotá-lo de regras seguras”, salientou o prefeito.
Como vai funcionar?
O Projeto de Lei Ordinária de autoria da Secretaria Municipal de Segurança de Paranaguá estabelece as normas de registro, fiscalização e uso de ciclomotores (que se movem com motores à combustão) e bicicletas elétricas.
Os ciclomotores e as bicicletas elétricas serão identificados externamente por meio de placa de identificação, a qual deverá ser fixada na parte traseira do veículo, lacrada em sua estrutura, nos mesmos padrões dos órgãos de trânsito estaduais.
Os ciclomotores e as bicicletas elétricas deverão estar devidamente registrados no Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Os ciclomotores ficarão sujeitos, ainda, à obtenção do Licenciamento do veículo. As bicicletas elétricas precisam apenas do Certificado de Registro Obrigatório (CRO).
Em seu artigo 2º, o projeto de Lei estabelece as regras práticas para os dois casos. “As bicicletas elétricas, equiparadas às movidas por propulsão humana, devidamente registradas, poderão ser conduzidas por qualquer pessoa, desde que utilizando capacete de ciclista e, exclusivamente, em áreas de ciclovias ou ciclofaixas, observado o limite máximo de velocidade de 25 km/h”, disse.
No caso dos ciclomotores (cilindrada inferior ou superior 50 cm³), tem que ter ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou habilitação A, além de ter mais de dezoito anos. O Certificado de Registro Obrigatório (CRO) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) serão expedidos pelo Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), que também fará a fiscalização e aplicação da Lei. As taxas necessárias para a manutenção do serviço também serão cobradas no âmbito do Demutran e comporão o Fundo Municipal de Trânsito.
Quem já for proprietário de veículo ciclomotor e de bicicletas elétricas terá seis meses para se adaptar, a partir da vigência da legislação.
Base Legal
O projeto de Lei que regulamenta o uso de ciclomotores e bicicletas elétricas está baseado no Código de Trânsito Brasileiro e na resolução nº 465 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).