Pleno revê decisão e considera regulares transações bancárias da Appa em 2007 e 2008


Por Redação JB Litoral Publicado 19/02/2015 às 12h15 Atualizado 14/02/2024 às 06h06

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o Recurso de Revista interposto por Daniel Lúcio Oliveira de Souza, Maria Angélica Lobo Leomil e Jailson Pereira Santos, respectivamente, diretor administrativo e financeiro, chefe do departamento financeiro e chefe da divisão de acompanhamento contábil da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) em 2007 e 2008.

A nova decisão reforma integralmente o Acórdão n° 1234/12 do Tribunal Pleno, que havia julgado procedente a tomada de contas extraordinária que havia apontado irregularidades no controle da movimentação bancária da Appa no Banco do Brasil.

Com o novo entendimento, o Tribunal considerou a falha eminentemente técnico-formal e, portanto, foram afastadas as multas e a restituição imposta aos responsáveis. Os recorrentes comprovaram que a conta em questão era específica para depósitos judiciais e, portanto, não poderia ser exigida a aplicação dos valores nela depositados. Assim, a ausência de aplicação financeira não pode ser configurada como dano ao erário.

A decisão anterior do TCE-PR embasou-se na alternância de disponibilidades na conta do Banco do Brasil sem respaldo em documentos. No entanto, elas referiam-se a operações de bloqueios judiciais e posteriores estornos efetuados pela instituição bancária.

O relator do processo, auditor Sérgio Valadares, ressaltou que a obrigatoriedade de aplicação financeira diz respeito a recursos de convênio e só pode ser estendida a outros recursos por disposições legais específicas. Ele também lembrou que as indisponibilidades ocorriam por motivos que não tinham relação com a atuação dos gestores da Appa, pois os depósitos questionados pelo Tribunal referiam-se a bloqueios judiciais e não a saques realizados pelos administradores. Portanto, o relator considerou que as indisponibilidades bancárias não configuravam dano ao erário, mas apenas eventual falha de registro contábil-administrativo que envolve o sistema bancário e o poder Judiciário.

A decisão ocorreu na sessão plenária de 22 de janeiro, na qual os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator e recomendaram à Appa que implemente mecanismos para aperfeiçoar o acompanhamento das contas bancárias destinadas a bloqueios de valores por determinação judicial.

Serviço

Processo: nº 371572/12

Acórdão: nº 150/15 – Tribunal Pleno

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

Interessado: Daniel Lúcio Oliveira de Souza, Maria Angélica Lobo Leomil e Jailson Pereira Santos

Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca