Portaria do IAP torna obrigatória anuência do COLIT na emissão de licenças ambientais
Aumentou a dificuldade que empresários e os paranaenses tinham na obtenção de licenças ambientais para abrir uma empresa em uma área de vegetação ou simplesmente cortar uma árvore de sua casa, desde setembro de 2015, a partir da vigência da Portaria n° 190, assinada pelo Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Luiz Tarcísio Mossato Pinto, que passou ao Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT) a anuência de todo e qualquer tipo de licenciamento ambiental.
No ano passado, a emissão das licenças ambientais das mais diversas necessidades sofreu um grande decréscimo em todo o litoral do Paraná, como se pode observar no site do IAP de consulta de licenças. Nos últimos seis meses, na cidade polo da região, Paranaguá, foram 11 licenças emitidas, entre elas, apenas duas para empreendimentos, feitos pela Delta Fertilizantes e Blue Cube Brasil Comércio de Produtos Químicos.
Com a nova Portaria, os processos de licenciamento ambiental do litoral deverão ser analisados por uma Câmara Técnica Multidisciplinar, para depois serem emitidas pelo IAP.
Nesta Câmara Técnica composta por 10 pessoas, a anuência caberá ao COLIT. Formam a Câmara Técnica Alessandra Nakamura, Dirlene Cavalcanti e Silva e Rossana Baldanzi (DIMAP), Márcia G. Pires Tossulino, Michel Barato de Andrade e Mychel de Souza (DIREN), Cesar Augusto Koczicki (DIBAP), José Maria dos Santos (ERLIT), Mariana Irene Hoppen (Gabinete) e Myrian Scalon Nicolau (ERCBA).
Com abrangência nos municípios de Paranaguá, Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná, o COLIT é um componente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) e faz parte do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Antes da Portaria, desde 1984, o COLIT possuía caráter colegiado, consultivo, normativo e deliberativo. A ele cabia assessoramento, colaboração, junto aos poderes públicos, no desenvolvimento dos atos legislativos e regulamentares concernentes, cooperação técnica com os municípios da região na elaboração de planos, entre outras ações. Com a nova resolução, o COLIT passa a ter papel fundamental na emissão de licenças, porém a redação do artigo 1°, letra “e” diz que as licenças deverão ter “encaminhamento à plenária do COLIT para anuência”.
Vale destacar que uma plenária do COLIT significa reunir seus 38 integrantes, nove do primeiro escalão do secretariado do governador Beto Richa (PSDB), cinco do segundo escalão, entre eles o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), os sete prefeitos do litoral, reitores das universidades, Federal e PUC, presidentes do CREA, CAU, CRBIO7, da ACP, FAEP, FIEP, ADETUR, da Associação dos Pescadores, MAR Brasil, Mar Natura, SPVS, do SINDISEAB-PR e representantes Observadores do MPPR, ICMBIO e IBAMA/PR. O COLIT tem ainda como presidente o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Ricardo J. Soavinski e como Secretário Executivo, Alfredo Ricardo Parodi Neto.