Appa terá que indenizar portuário por acabar com hora extra habitual


Por Redação JB Litoral Publicado 06/07/2018 às 10h13 Atualizado 15/02/2024 às 03h52

Na última semana, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou decisão contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) que pode criar precedentes para trabalhadores prejudicados pela empresa pública na redução repentina das horas extras da remuneração nos Portos de Paranaguá e Antonina.

Segundo o TST, o fim das horas extras de portuário que estava habituado a recebê-la, dá direito à indenização pelo impacto negativo na renda familiar do trabalhador. O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do TST, em Brasília.

Pelo entendimento do Tribunal, a Appa foi condenada a pagar indenização ao portuário, que não foi identificado pelo Tribunal, por causa da supressão de trabalho suplementar por Termo de Ajuste de Conduta (TAC). “A corte se baseou na Súmula 291 do TST, que assegura ao empregado o direito à compensação pelo impacto financeiro da supressão das horas extras prestadas com habitualidade. O Ministro relator Caputo Bastos afirmou que o fato das horas terem sido suprimidas por meio de TAC não muda o direito do trabalhador”.

“Entende-se que, conquanto realizada em cumprimento ao TAC firmado com o Ministério Público, ou mesmo em decorrência de decisão judicial, a supressão do trabalho suplementar tem o condão de impactar a renda familiar do empregado, a ensejar a compensação a que alude à Súmula 291”, disse o ministro, Caputo Bastos.

Ação judicial ajuizada em Paranaguá

Segundo o TST, o portuário entrou com ação trabalhista na 1ª Vara do Trabalho de Paranaguá (PR), que seguiu ao Tribunal e deu ganho de causa ao trabalhador, condenando a estatal. O portuário ingressou na Appa em 1990 e, durante o período de trabalho, sempre teria jornada em turnos de revezamento, sendo que parte expressiva de sua remuneração correspondia a horas extras. “Em 2013, a APPA firmou TACs com a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes foram motivados pela entrada em vigor da nova Lei dos Portos (Lei 12.815/2013), que previa a retirada da APPA das atividades portuárias e sua atuação predominantemente na fiscalização das operações”, informa a assessoria do TST.

 

*Com informações da Assessoria de Imprensa do TST e Conjur.