Prefeito de Guaraqueçaba e equipe devem devolver R$ 123 mil aos cofres públicos


Por Redação JB Litoral Publicado 02/11/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h24

Após denúncia realizada pelos vereadores de Guaraqueçaba, incluindo Alcendino Ferreira Barbosa (PSDB), o Thuca da Saúde, ao Ministério Público do Paraná (MPPR), referente à prescrição do prazo para a Prefeitura da cidade ajuizar ações com o objetivo de cobrar o Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de 2013, a Juíza Daniana Scheneider extinguiu e declarou prescritas as execuções solicitadas pela Prefeitura para que fosse coletado o devido imposto. Com base na Lei Municipal 273/2013, a acusação afirmava que o Prefeito Hayssan Colombes Zahui (MDB), o Ariad Junior, não ajuizou dentro de cinco anos a cobrança do referido imposto, o que causou um prejuízo em arrecadação de R$ 123 mil.

De acordo com a lei que abrange questões relacionadas ao encargo, aprovada em março de 2013, durante a gestão da Ex-prefeita Lilian Ramos Narloch (PSDB), o município teria, legalmente, a partir daquela data, até cinco anos para ajuizar os valores de 2013 em atraso, ou seja, até o dia 06 de maio deste ano. No entanto, o prefeito não tomou as medidas necessárias e causou danos relevantes e irreparáveis ao erário, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo resultar na perda do cargo e/ou suspensão dos direitos políticos.

Como Ariad Jr. entrou com as ações de execução fiscal de dívida ativa, contra os devedores, após o vencimento do período legal (em 30 de maio de 2018), além do ônus da falta de arrecadação no valor de mais de R$ 123 mil, o município ainda terá que arcar com as custas judiciais dos processos que foram extintos.

É uma dupla perda, e é irreparável pois a nossa cidade já é muito pobre e carente em todas as situações. Apenas 20% dos moradores têm renda fixa, os outros 80% vivem da pesca e agricultura, qualquer recurso e valor são necessários”, diz Thuca da Saúde.

Devolução sairá do bolso dos gestores

A decisão tomada pela Juíza da Vara da Fazenda Pública de Antonina, Daniana, foi baseada no Artigo 174 do Código Tributário Nacional, o qual afirma que “a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, a contar da constituição definitiva”. Desta forma, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal houve renúncia de receita pelo administrador público, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

“Neste caso, quem vai ter que devolver os valores para a Prefeitura é o Prefeito, a Secretária de Finanças, possivelmente o Procurador do Município também, e sua equipe, do próprio bolso”, explica Thuca.