Prefeito João Domero aumenta taxa de iluminação pública “às escuras”


Por Redação JB Litoral Publicado 28/09/2015 às 05h00 Atualizado 14/02/2024 às 10h00

Nesse mês, o vereador Odileno Garcia (PSD), em sessão da Câmara de Antonina, denunciou um aumento da taxa municipal de iluminação pública feito “às escuras” pelo prefeito João Ubirajara Lopes, o João Domero (PSC). De acordo com o legislador, o fato reflete falta de transparência por parte da gestão municipal, bem como castiga o bolso dos cidadãos, que terão que desembolsar R$17,00 a mais mensalmente para o pagamento da taxa. 

A taxa é conhecida nacionalmente como Contribuição Municipal de Iluminação Pública (CIP), sendo cobrada em relação ao consumo mensal de cada cliente, com respaldo jurídico municipal pela Lei 69/2003. [tabelas]
Como é determinada através de Lei Municipal, qualquer alteração na taxa deve ser comunicada e aprovada pela Câmara Municipal, algo que é foco da crítica do vereador Odileno.

Segundo o texto da emenda da Lei, que revoga o Decreto Municipal 102/2002, que cobrava uma taxa de iluminação menor, o valor a ser pago, que antes era de R$58,49, agora é de R$75,78, ou seja, houve um acréscimo de cerca de R$17,00. O aumento recebeu denúncias por parte dos vereadores e da própria rádio local de Antonina, fazendo com que o reajuste ganhasse repercussão nas redes sociais, através do perfil “Fala Antonina”.

A denúncia gerou dezenas de compartilhamentos no Facebook. O cidadão Alan Ricardo Germano, em sua página, criticou o reajuste: “Antes de aumentar a taxa de iluminação pública deveriam aprender a apagar a luz que não estão usando, pois em Antonina tem vários pontos pela cidade em que postes ficam com a luz acesa durante 24 horas”, ressalta.

Cobrança da taxa pode ser inconstitucional

Há controvérsia no entendimento da Constituição quanto à cobrança da CIP em municípios. O próprio artigo 45 da Carta Magna expõe que somente se podem cobrar taxas de serviços públicos específicos e divisíveis, o que poderia não ser o caso da iluminação pública, que não é específica para somente um cidadão e que não necessariamente um indivíduo usaria somente a iluminação da rua onde reside. Tal entendimento é reforçado por divergências jurisprudenciais no Supremo Tribunal Federal (STF) e em Tribunais estaduais do Brasil. Ainda não há uma definição clara se o tributo é lícito ou não.