Prefeitura de Antonina faz história e sanciona Lei do 13º salário


Por Redação JB Litoral Publicado 11/01/2018 às 00h06 Atualizado 15/02/2024 às 00h42

Faltando apenas 10 dias para o Natal, os vereadores da Câmara Municipal de Antonina anteciparam os presentes natalinos para eles mesmos, a vice-prefeita Dra. Valéria Fernandes Oliveira (PP) e ao prefeito José Paulo Vieira Azim (PSB), aprovando a lei que institui o 13º salário e o terço constitucional de férias.

Entretanto, falta o prefeito Zé Paulo sancionar a nova legislação para que tivesse efeito e, nesta semana, a prefeitura de Antonina entrou para história da política, sendo a primeira cidade do Litoral e uma das primeiras do Paraná, aprovar a lei que garante esses benefícios aos vereadores, prefeito e vice-prefeito.

Indiferente ao apelo popular e intenso movimento deflagrado na cidade pedindo o veto a lei e repassando aos vereadores a responsabilidade de aprovar a lei, através da sua promulgação, o prefeito optou por contrariar o clamor das redes sociais, popularizado pela hashtag #VetaZé e assinou anova lei.

Vale lembrar que na sessão extraordinária realizada no Palácio Ypiranga, um grande público que lotou o plenário, vaiaram e criticaram a aprovação do projeto e os discursos dos vereadores justificando o seu voto favorável.

O vereador José Alves de Souza (DEM), o “Boiadeiro”, chegou ao ponto de justificar que quando de trata de juízes e deputados federais “ninguém fala nada”.

Com apenas nove vereadores presentes na sessão, o placar da aprovação do 13º salário e férias foi de cinco votos favoráveis contra três contrários.

TCE diz que 13º salário é só para 2021

Vale destacar que no início de novembro de 2017, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR) vetou o pagamento destes direitos, inclusive o terço de férias retroativos para os vereadores da atual legislatura. A decisão ocorreu no final de outubro, com o anuncio da posição anunciada pelo presidente, conselheiro Durval Amaral. O entendimento é resultado de resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quedas do Iguaçu (Oeste), Eleandro da Silva. Relatada pelo conselheiro Ivens Linhares, a consulta, que tem força normativa, foi julgada pelo Pleno do Tribunal na sessão do dia 26 de outubro. “Estão vetados o pagamento de 13º e do terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura”, enfatizou o presidente. Isso porque a eventual criação desses benefícios deve ocorrer por meio de lei específica, aprovada na Câmara Municipal. Como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Mesmo que estabelecidos em lei aprovada, por exemplo, ainda neste ano pelas atuais câmaras municipais, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, a partir de 2021.

Presidente Durval Amaral: lei vale para 2021 – Foto: William Bittar