Prefeitura não esclarece pagamento para 722 dos 994 servidores com “afastamento”


Por Redação JB Litoral Publicado 01/02/2018 às 10h28 Atualizado 15/02/2024 às 01h10

Uma das ações, em benefício do servidor municipal, a Lei Municipal nº 202/2017 que instituiu o programa auxílio-alimentação, assinada no começo de novembro pelo Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS), no final do ano passado, gerou dúvida, a ponto de os auxiliares de serviços gerais virem até o JB Litoral para questionar o pagamento para colegas afastados e com licenças especiais.

De acordo com a nova lei, o auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com alimentação e refeição dos servidores municipais no “exercício de suas funções”. Ou seja, que estão trabalhando, o que, em tese, impossibilita que servidores afastados por algum motivo, recebam o benefício que passou de R$ 120 para R$ 346,88 nesta gestão. Por este motivo, uma das servidoras informou que, das 432 pessoas que fazem parte da categoria, 71 afastadas, mais 13 por licença médica e uma por estar de licença prêmio, receberam o auxílio-alimentação. A pesquisa mostrou quase 10% de todos os 994 servidores que se encontram com afastamento, segundo o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal.

Após esta informação o JB Litoral pesquisou todos os servidores que aparecem com “afastamento” e constatou que dos 994, um total de 722 receberam o auxílio-alimentação.

Apenas 272 ficaram sem receber. Deste total, foram pagos ainda para 40 servidores que estão com “auxílio-doença”, 10 em “licença prêmio” e mais seis com “Salário maternidade”. Ou seja, todos fora do exercício da função.

Seis categorias somam 68% dos beneficiados

Nesta pesquisa, foi constatado ainda que estes 722 estão divididos em 65 diferentes funções e os que mais receberam foram os professores (238), seguido dos auxiliares de serviços gerais (95), guardas civis municipais (47), auxiliares administrativos (42), agentes operacionais (40) e educador infantil (35). Apenas estas seis categorias somaram 497 servidores, mais de 68% do total.

Considerando a quantidade de servidores e o valor desta verba de caráter indenizatória, a prefeitura gastou pouco mais de R$ 250 mil com o pagamento para estes servidores com afastamento.

Por se tratar de um benefício para todos os servidores, inclusive cargos comissionados, o levantamento do JB Litoral observou que, até mesmo, esta categoria também recebeu o auxílio-alimentação, mesmo estando na relação dos com afastamento, inclusive superintende e chefe de divisão. Além das seis categorias mais favorecidas, as 59 restantes variam desde funções mais simples como artífice (1), lavador de carro (1), oficineiros de expressão (3), pintor (1), até setores como auxiliares (18) e técnicos de enfermagem (17), fiscal (3), fiscal de urbanismo (2), motoristas (7) procurador municipal (4), médicos (4), fisioterapeutas (4), psicólogos (8), dentistas (10) e assistentes sociais (11).

Prefeitura não esclarece

Sem saber o motivo desta discriminação, a reportagem procurou a prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM), Gabinete do Prefeito e Ouvidoria Geral do Município, e enviou questionamentos para esclarecimento destas dúvidas.  A reportagem questionou o porquê dos 994 servidores, os quais aparecem no Portal com “afastamento”, 722 de 65 diferentes funções receberam o benefício, apesar do contido na Lei Municipal 202/2017 em seu artigo 2º, e qual artigo da lei permitiu que servidores com auxílio-doença, licença-prêmio e recebendo salário maternidade estivessem entre estes 722. Até o fechamento desta edição não houve resposta.