Prefeitura não informa se aplicará lei e fará demolição das ruínas da antiga DIPASAL
Cobertura diante da BR-277 corre o risco de desabar. Foto: JB
Um cenário que lembra imóvel destroçado em área de guerra e há anos é visto por todos que passam pela Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, desde a assinatura da Lei Municipal 373/2004, espera a solução que a Prefeitura de Paranaguá até hoje não tomou.
Desde setembro de 1972 o imóvel abrigou a empresa Distribuidora Paranaense de Sal em Paranaguá (DIPASAL) e que se tornou uma referência no comércio de sal no Paraná. Porém, com o encerramento de suas atividades e situações que vieram a fazer com que parte de sua estrutura fosse comprometida, a ponto de se encontrar em risco para retomada de alguma atividade em alguns locais, atualmente o imóvel é o retrato do abandono e do risco de desabamento de parte das estruturas.
Em descumprimento da Lei Municipal 2072/98, que prevê a construção de muro para imóveis de frente para a rua, o acesso ao imóvel é facilitado e tem sido usado, inclusive, por um Centro de Formação de Condutores (CFC) para guarda de caminhão. Parte do imóvel que é amplamente aberta e coberta pelo que restou da cobertura, no passado, foi usado por desocupados e usuários de droga. Hoje, porém, com o trabalho de um vigia esta situação não tem ocorrido com frequência. Enquanto a visão de destruição diante da Bento Munhoz é mais intensa nas paredes dos imóveis, no lado oposto, diante da BR-277 a destruição é visível em maior escala na cobertura dos armazéns, com grandes falhas e telhas quebradas.
Com a assinatura da Lei 373, que foi elaborada justamente para coibir situações como esta uma vez que “dispõe sobre providências e penalidades aos imóveis em ruínas ou com obras paralisadas”, a expectativa era de que a prefeitura notificasse o proprietário, como prevê o artigo 2º da legislação e, passados 60 dias, caso nada fosse feito, o imóvel deveria ser demolido, como prevê o artigo 4º. Ficando ainda o proprietário sujeito ao pagamento das despesas efetuadas, acrescidas de multa de 25% sobre o valor total dos gastos.
Cobertura dos armazéns avariadas. Foto: JB
Proprietária diz que vai adequar e prefeitura não responde
Diante da falta de providência pelas gestões anteriores e a atual nos últimos 12 anos, o JB fez sete questionamentos à prefeitura sobre esta situação. Foram elas: a quem pertence o imóvel e qual sua situação no que diz respeito ao pagamento de impostos municipais? A secretaria de Urbanismo já fez um levantamento da situação do imóvel? Se afirmativo, qual a data? Se negativo, por que ainda não o fez? O proprietário já foi notificado a respeito da situação irregular do imóvel? A prefeitura tem previsão de data para sua demolição? Sem responder a estes questionamentos, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Semur) informou o óbvio, que o imóvel é particular. Todavia, ressaltou que as informações com relação aos tributos e nome do proprietário são confidenciais, seguindo o que determina o princípio do sigilo tributário. Nos demais questionamentos, de forma evasiva, a prefeitura limitou-se a informar que a SEMUR ressalta que está ciente da Lei 373 e da situação por conta de uma equipe técnica que “fiscalizava constantemente a área urbana” do município.
O JB descobriu que a proprietária do imóvel é Patrícia Schmidt que concordou em se manifestar nesta reportagem e que responderia as perguntas enviadas pelo jornal. Com isto, a redação enviou três questionamentos à proprietária. Foram eles: o fato de parte do imóvel estar em ruínas contraria os dispositivos da Lei Municipal 373/2004 que prevê, entre outras coisas, a demolição do imóvel. Por que o imóvel encontra-se nesta situação? Existe a intenção, ao menos, de recuperá-lo para atender a legislação municipal? O imóvel fere ainda a Lei Municipal 2072/98, que prevê a construção de muro para imóveis de frente para rua, existe plano para fazer sua construção, ao menos para atender a legislação pertinente a esta irregularidade? Entretanto, da mesma forma que a prefeitura, Patrícia não respondeu às perguntas e limitou-se informar que “a empresa já está providenciando as devidas adequações para a área”. Todavia, uma faixa na parede do imóvel informa que ele está para locação e oferece dois telefones celulares para contato.