QUATRO SECRETARIAS – Acúmulo de cargo pode anular atos de Procurador Jurídico em Antonina


Por Redação JB Litoral Publicado 20/11/2015 às 08h00 Atualizado 14/02/2024 às 11h00

Situação que chama a atenção pelo excesso de atribuições para um único secretário, em menos de um ano, na prefeitura de Antonina, é a recente decisão do prefeito João Ubirajara Lopes (PSC), o João Domero, de nomear o Procurador Jurídico Anderson de Morais Lopes como Coordenador de Relações Institucionais, cuja Lei Municipal 39/2010, considera o cargo como de agente político.

Esta decisão, tomada através do Decreto Municipal n° 116/2015, no mês de julho, fere frontalmente o artigo 29° do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei Federal n° 8.906/94. “Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura”, diz a redação do artigo da OAB. 

Por se tratar de um ato de impedimento, previsto no artigo 27 da mesma legislação federal, as ações feitas por Anderson Lopes, na função de Procurador Jurídico, podem ser nulas, segundo o parágrafo único do artigo 4° do Estatuto da OAB que diz “são também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia”.[tabelas]Entretanto, a vinda de Anderson Lopes foi marcada por uma série de passagens por diversas secretárias na gestão de João Domero. No final de janeiro de 2014, o Decreto 20 lhe conferiu a Secretaria de Comunicação, período que protagonizou uma cena constrangedora na Câmara Municipal. Convidado para falar sobre sua pasta, em junho do ano passado, o advogado admitiu desconhecer os programas jornalísticos das rádios locais e até mesmo os seus horários. Perguntado se tinha conhecimento, ao menos, dos principais eventos do calendário do município, na época, disse conhecer apenas o carnaval e o Festival de Inverno e não conhecia a Festa da Padroeira Nossa Senhora do Pilar.

Mais secretarias e irmãos faturando na prefeitura

Após deixar a Comunicação, o prefeito João Domero nomeou Anderson para Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mas sua passagem também teve curta duração e ele foi nomeado para o cargo de Procurador Jurídico, que é sua área de atuação. Porém, em julho deste ano, o prefeito mais uma vez lhe confiou outro cargo com o status de secretaria, por ter função de agente político: a de Coordenador de Relações Institucionais. Curiosamente, o anúncio do novo cargo de Coordenador, apesar de investido na função de Procurador Jurídico, foi feito no Portal da Prefeitura no dia 28 de julho pela Secretaria de Comunicação, que também teve anunciado seu novo titular, o servidor Alexandre Franco Parodi, que é desenhista projetista. Foi a quarta secretaria em menos de dois anos.

Um fato que também marcou a passagem de Anderson Lopes na cidade ocorreu quando ele ainda estava na Secretaria de Comunicação. Em julho do ano passado, a prefeitura contratou serviços da empresa de seus irmãos. Na época, esta situação inusitada foi denunciada pela Câmara de Vereadores, que não entendeu o motivo da contratação. Apesar de a prefeitura possuir um Departamento de Patrimônio, que na época tinha como chefe Hezron Cecyn Duarte Valente, a contratação foi feita por R$ 136 mil afim de que fosse realizado o levantamento do patrimônio da cidade. A empresa APG Serviços Administrativos, cujos sócios sãos irmãos do Procurador Jurídico, foi a contemplada para execução do serviço. A denúncia foi feita pela empresa M. Figueira Engenharia, que também disputou o processo licitatório e pediu a impugnação da APG Serviços Administrativos, alegando o parentesco com o agente político da cidade. Para surpresa contestadora, um parecer emitido pela advogada Adriane Terebinto Di Bacco, do escritório de advocacia TDB/Via, manteve a APG na licitação e desabilitou a M. Figueira, sob a alegação de “não vislumbrar pertinência com o objeto licitado”. Na época, a advogada da TDB/Via disse que o parentesco não impedia a APG de participar do processo, por não ter parentesco com o prefeito João Domero e com nenhum membro da Comissão de Licitação.