Sem Transparência


Por Redação JB Litoral Publicado 30/07/2014 às 20h45 Atualizado 14/02/2024 às 02h31

Mesmo tendo no seu quadro administrativa uma Assessoria de Comunicação, que conta com o trabalho do renomado jornalista Pedro Ribeiro, a prefeitura de Morretes, desde janeiro de 2013 o prefeito Helder Teófilo dos Santos (PSDB) não investe na transparência.

No dia 19 de fevereiro, o JB protocolou na prefeitura, dois pedidos de informação, tendo por base a Lei Federal 12.527/2011 e, passados mais de um mês do prazo limite estabelecido na legislação, nenhum deles foi atendido.

Um dos pedidos, envolvia a obra em execução na Rua Luis Bastos no bairro do Rocio e a informação foi solicitada, antes do protocolo oficial, ao jornalista Pedro Ribeiro, que não respondeu aos questionamentos e ainda se mostrou incomodado, respondendo de forma agressiva e indiferente, através do endereço eletrônico oficial.

Com isso, o JB se viu obrigado fazer uso da Lei Federal de Acesso a Informação para obter as respostas solicitadas. Ao protocolar o requerimento, o JB também fez outro pedido de informação, cobrando a relação completa contendo o nome, função, remuneração e lotação de todos os cargos comissionados e agentes políticos da atual administração.

Encerrado o prazo determinado pelo artigo 11º da Lei 12.527/2011, o JB foi informado, que ambos os requerimentos estavam disponíveis no setor de protocolo. Porém, ao buscar os documentos, o JB não obteve sucesso. Os servidores não conseguiram encontrá-los e o Procurador Jurídico não estava presente para solucionar o impasse. Diante desta situação, o JB protocolou denúncia do descumprimento da legislação federal no Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR).

No dia 8 deste mês, o JB foi informado, através do ofício nº 65/2014 enviado para redação do jornal, que a promotoria de justiça de Morretes instaurou auto de notícia de fato que recebeu o número MPPR-0092.14.000043-8 com o fim de constatar e solucionar o caso.
O documento assinado pelo promotor de justiça Ricardo Scartezin Marques demonstra que o MPPR preza pela transparência no serviço público e pelo cumprimento das leis vigente no país, principalmente pelos gestores eleitos pela população.

Improbidade administrativa

Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 18 de novembro de 2011, Lei Federal nº 12.527/2011, obriga os gestores públicos investir na transparência durante o exercício do seu mandato. Conhecida como “Lei de Acesso a Informação”, a legislação, em seu artigo 3º, inciso II, determina que a divulgação da informação de interesse público, deve ser executada independentemente de solicitações. Porém, quando solicitada de forma oficial, o artigo 10 da legislação estabelece critérios a serem cumpridos pela prefeitura para responder aos questionamentos.

No que se refere a prazos, no artigo 11 a lei diz que “o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível”. Porém, segundo o parágrafo 1º do mesmo artigo, “não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 dias: comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação”.

Vale ressaltar ainda que a Lei Federal prevê penalidade pelo descumprimento da legislação, como consta no artigo 32, que considera a falta de resposta como uma conduta ilícita e responsabiliza o agente público. O não atendimento ao princípio fundamental da Lei de Acesso a Informação, de acordo com parágrafo 2º deste artigo, o “agente público poderá responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992”.

Após esses pedidos, outros foram protocolados e, apenas dois deles, respondidos. No dia 26 do mês passado, o JB protocolou mais dois pedidos de informação, cujo prazo encerra no sábado e, sem enviar qualquer justificativa pela ausência da resposta, a prefeitura ainda não atendeu ao prazo para retorno, determinado pelo artigo 11 da Lei de Acesso a Informação.