STF julgará ação de condenados por improbidade administrativa no dia 15


Por Redação JB Litoral Publicado 09/03/2018 às 12h57 Atualizado 15/02/2024 às 01h46

Com a decisão, processo de Marcelo Roque retoma tramitação no TJPR Foto: Folha do Litoral News

Gestores e políticos de todo o país, condenados por improbidade administrativa, mas que foram beneficiados pela paralisação de seus recursos, graças à suspensão dos processos feitos pelo Ministro Teori Zavaski do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2016, terão seu destino definido com o julgamento do Ressarcimento ao Erário (RE) 852.475, no próximo dia 15, em Brasília.

A decisão colocará um ponto final na situação de prefeitos, vereadores e demais políticos, os quais pretendem ter nome nas urnas de outubro. Após a sentença do Recurso Especial, todas as ações e recursos, terão retomada sua tramitação nos estados brasileiros.

É o caso, por exemplo, do Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS), condenado por improbidade administrativa em 2014, por meio de sentença monocrática, assinada pelo Juiz Adriano Vieira de Lima, em primeira instância. O prefeito recorreu da decisão para o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que não pode dar sequência após a suspensão determinada pelo Ministro Teori Zavaski. Agora o STF vai julgar o RE 852.475, tendo por base a eventual prescrição da aplicação de multa e o ressarcimento ao erário, em caso de condenação de improbidade administrativa, especificamente. Ou seja, discute-se que, ainda que haja condenação por improbidade, poderá haver ou não a cobrança de multa e ressarcimento do agente aos cofres públicos.

Esta ação no STF trancou o andamento de todas as demais ações por improbidade, inclusive o recurso do Prefeito Marcelo Roque no TJPR, já que na condenação foi dada em multa e pedido de ressarcimento ao prefeito.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo

O que pode acontecer após o dia 15

Independente da decisão do STF, após ela, a ação contra o prefeito volta a tramitar e poderá confirmar a condenação por improbidade, tornando-o inelegível.

Existe ainda a discussão se é possível aplicar o impedimento de exercício do mandato ou a inelegibilidade para a eleição imediatamente posterior, no caso a de 2020.

Caso o STF confirme a prescrição, o prefeito ficará isento de pagar multa e ressarcir o erário. Se não confirmar, além da perda dos direitos políticos e inelegibilidade, ele ainda teria que ressarcir a prefeitura e pagar multa. Um levantamento feito pelo JB Litoral, na tramitação, mostra que o relator atual deste Recurso Especial é o Ministro Alexandre de Moraes do STF.

Lei da Ficha Limpa

Antes deste importante julgamento, o STJ decidiu na quarta-feira (4) aplicar a Lei da Ficha Limpa para políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei passou a vigorar. A decisão vai barrar da disputa deste ano, políticos condenados por abuso de poder entre janeiro e junho de 2010, mês em que a Ficha Limpa foi sancionada. Quem foi condenado antes, em 2009, por exemplo, já cumpriu o novo prazo de inelegibilidade ao final de 2017. Votaram neste sentido seis dos 11 ministros da Corte, de modo a tornar estes políticos inelegíveis por oito anos e não somente por três, como estabelecia a lei anterior a 2010, da época em que foram condenados.

O Ministro Luiz Fux considera que a ficha limpa do candidato – a ausência de condenação – é um requisito que deverá ser verificado pelo juiz eleitoral no momento do registro, assim como a idade mínima para o cargo pretendido, filiação a partido político, nacionalidade brasileira, entre outros.