Suspensa licitação para estudos ambientais e projetos executivos de obras na PR-412


Por Redação JB Litoral Publicado 06/05/2014 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 01h42

A Justiça de Pontal do Paraná, município do litoral do estado, suspendeu, liminarmente, um edital de concorrência aberto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, visando a contratação de empresa para a elaboração de estudos de impacto ambiental e, concomitantemente, para a seleção de firma que confeccionará projetos executivos de obras na PR-412 e no canal de macrodrenagem. A decisão é conseqüência de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca.

Segundo o Ministério Público, a concorrência é nula, pois atenta contra a legislação ambiental e contraria princípios da administração pública, especialmente o da legalidade, razoabilidade e economicidade. “O objetivo do estudo de impacto ambiental é justamente apresentar uma avaliação do impacto do empreendimento na região e verificar alternativas locacionais. Portanto, ao incluir, no mesmo edital, projetos executivos, o DER tornou inócua, na prática, a função do estudo prévio de impacto ambiental”, ressaltam as promotoras de Justiça Priscila da Mata Cavalcante e Renata Sordi Lopes de Paiva

As promotoras de Justiça esclarecem que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) devem ser feitos previamente à realização dos projetos executivos, porque eles podem evidenciar a necessidade de alterações e até mesmo resultar na negativa de realização da obra pelo órgão público ambiental competente para o licenciamento. Portanto, a realização dos estudos ambientais e dos projetos executivos, em paralelo, pode acarretar prejuízo aos cofres públicos.

“Saliente-se ainda o vultoso investimento, que prevê um aporte de R$ 8.084.250,44, dos quais R$ 1.585.216,86 correspondem ao preço estipulado para elaboração do EIA/RIMA, Plano Básico Ambiental e Inventário Florestal para implantação da faixa de infraestrutura em Pontal do Paraná, sendo o valor restante destinado aos estudos executivos das obras (80,4% do valor global). Isso significa que o Estado investiria um imenso recurso para elaboração de um estudo cujo objetivo seria ferido com a confecção concomitante do projeto executivo, pois este já prevê detalhes locacionais.” 

Na ação, a Promotoria requereu também a nulidade da licitação e que a abertura de procedimento para a contratação de empresa que fará os projetos executivos de só ocorra após a realização e aprovação do EIA/Rima, bem como da obtenção de licença ambiental. A juíza Bianca Bacci Bizetto, que concedeu a liminar, estipulou multa de R$ 3 milhões para o caso de descumprimento da decisão.

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