Suspenso pagamento de pensão a viúvas de vereadores e prefeitos de Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 07/05/2016 às 19h00 Atualizado 14/02/2024 às 13h17

Há exatos 46 anos o interventor do município, João da Silva Rebello, nove dias antes do Natal, assinou a Lei Municipal n° 814/1970 concedendo uma pensão mensal, paga pela prefeitura, para viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores que tivessem exercido cargo público por mais de um ano em Paranaguá.

O valor da pensão correspondia a 85% sobre o salário mínimo regional e com reajustes no mês seguinte a cada aumento do salário mínimo. O mesmo direito era estendido à viúva de servidor que fosse contribuinte, há mais de cinco anos, no extinto Montepio Municipal, ao que não era segurado do Instituto de Previdência do Estado do Paraná (IPE) e, ainda, àquele que não estivesse desquitado ou separado da mulher, ou, em estando, fosse obrigado a prestar-lhe alimentos.

Passados 23 anos de vigência desta legislação, faltando 11 dias do Natal de 1993, 1° ano da gestão do Prefeito Carlos Antonio Tortato (PT) assina a Lei Municipal n°1806/1993 reajustando o valor da pensão somente para as viúvas de ex-prefeitos para três salários mínimos mensais.

Cinco anos após o reajuste, o Prefeito Mário Manoel das Dores Roque (PMDB), assina a Lei Municipal n° 2055/1998, resgatando o benefício às viúvas dos ex-vereadores e estendendo aos viúvos das ex-vereadoras. Porém, determinou a pensão para o vereador que tivesse exercido, no mínimo, um terço da legislatura para o qual foi eleito. Finalmente o Prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), no mês passado, assinou a Lei Municipal n° 3552/2016 que revogou as leis municipais 814 e 2.055, cancelando a pensão, a partir daquele mês, para as futuras viúvas e viúvos, mas mantendo o beneficio para 21 viúvas quem já recebiam a pensão.

Porém, um mês após a revogação das leis municipais, a Vara da Fazenda Pública determinou, liminarmente, a suspensão do pagamento de pensões para 21 viúvas de ex-vereadores e ex-prefeitos do município. De acordo com ações civis públicas ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, as leis que garantiam o benefício são inconstitucionais. O gasto anual com as pensões ultrapassa R$ 665 mil ao ano.

Entendimento do MPPR

De acordo com as ações do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Lei Municipal 840/ 1970 concedeu pensão mensal às viúvas de ex-prefeitos e ex-servidores, tendo o benefício sido estendido às viúvas de ex-vereadores, por meio da Lei Municipal 2.055/1988. A Promotoria de Justiça, porém, argumenta que “a legislação municipal que ampara suposto direito adquirido da parte requerida é nula de pleno direito e não convalida direitos e obrigações com o decurso do tempo, uma vez que a Lei Municipal 814/1970 não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, e a Lei Municipal 2.055/1998, por seu turno, é manifestamente inconstitucional, tanto assim que ambas foram recentemente revogadas”.

Um dos vícios da legislação municipal, apontado pelo Ministério Público do Paraná, é “a ausência de contribuição e fonte de custeio adequados”, bastando o vereador ter exercido apenas um terço do mandato (ou seja, um ano e quatro meses) para a viúva fazer jus ao benefício vitalício.

O MPPR ajuizou ação específica para cada uma das 21 viúvas beneficiadas. Nas ações requer liminarmente a suspensão imediata dos pagamentos, pedido que foi concedido pela Justiça. Além disso, pede, no julgamento do mérito, que os benefícios sejam declarados nulos e os valores eventualmente recebidos após o ajuizamento das demandas sejam restituídos com juros e correção monetária.

O que diz a prefeitura

No dia seguinte da divulgação pelo MPPR da suspensão do benefício, a prefeitura e o Instituto Paranaguá Previdência divulgaram nota de esclarecimento, informando que a suspensão da pensão de 21 viúvas de ex-prefeitos e de ex-vereadores foi de iniciativa da 4.ª Promotoria de Justiça da Comarca, por meio de ação civil pública, acolhida parcialmente pela Vara da Fazenda Pública. Disse ainda que, em caráter liminar foi expedida a ordem para a suspensão do pagamento das pensões. A prefeitura afirmou que está cumprindo a determinação judicial e aguarda o julgamento do mérito da causa. Porém, depósitos judiciais dos valores antes pagos às viúvas serão feitos.

A prefeitura informa ainda que o valor do benefício é de três salários mínimos, ou seja, atualmente R$ 2.640,00, que totaliza R$ 55.440,00 ao mês.