TCP faz proposta para tornar facultativa requisição dos Conferentes
Categoria de trabalhadores que, no passado, era tida como a “mais rica” da orla marítima, o Sindicato dos Conferentes de Carga e Descarga dos Portos do Estado do Paraná, por conta da modernidade, está com seus postos de trabalho com dias contados no Terminal de Containeres Paranaguá – TCP em Paranaguá.
Atualmente o serviço de conferência no TCP requisita os conferentes para atuar, praticamente, sem a necessidade de pranchetas e caneta, usando apenas um coletor de dados (PC manual) que futuramente será substituído por leitor ótico para controle dos carregamentos de containeres no pátio do terminal.
Porém, com os sucessivos avanços da modernização, em breve, até mesmo a presença física do conferente será dispensável por conta de software que substituirá o homem pela máquina, prerrogativa legal que já era contemplada na Lei 8630/93 e não foi revogada pela MP 595/2012.
Diante desta eminente possibilidade, executivos do TCP procuraram a diretoria do sindicato e acenaram com uma despedida revestida de compromisso social, através da negociação da requisição facultativa com a vantagem de pagamento indenizatório.
A preocupação com a concorrência de outros terminais de containeres motivou o TCP investir na redução de custos fixos, levando em conta compromissos financeiros de grande volume, como pagamento de taxa de arrendamento para Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) em cerca de R$ 30 milhões e ISS para prefeitura, em torno de R$ 12 milhões.
Com a proximidade do encerramento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), previsto para março de 2014, na última segunda-feira (23) o TCP propôs uma indenização para cada conferente no valor de R$ 40 mil, que não foi aceita pela categoria.
Vale ressaltar, porém, que a categoria foi a única atividade de trabalhadores portuários avulsos (tpas) que não aderiram ao acordo de abrir mão dos processos de insalubridade, a possibilidade da negociação do próximo ACT se tornar em dissídio coletivo, é bastante significativa, aliado ao fato do acordo pela requisição facultativa com indenização não ter sido aceita pela categoria.