TJPR destituiu provisoriamente Diretório do PMDB de Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 28/11/2015 às 08h00 Atualizado 14/02/2024 às 11h07

Na última semana, o JB obteve acesso à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) com relação ao Agravo de Instrumento N° 1.454.965-6, que alterou a composição do Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Paranaguá, tirando atualmente da presidência da sigla o vereador Marcus Antonio Elias Roque (PMDB). O agravo foi interposto pelo Diretório Estadual, que é presidido atualmente pelo senador Roberto Requião, desafeto político de Marquinhos Roque, demonstrando que o partido poderá seguir o rumo pretendido por Requião no município, podendo tomar um caminho diferente nas eleições municipais de 2016. A decisão definitiva somente ocorrerá em reunião interna do partido, demonstrando que a “novela” em torno da sigla ainda não teve seu capítulo final. 

O Agravo anulou provisoriamente a decisão de uma Ação de Obrigação de Fazer com antecipação de tutela ajuizada pelo Diretório Municipal na cidade, onde se obrigava que o diretório estadual cadastrasse a composição municipal do partido na Justiça Eleitoral, definida em convenção no dia 30 de março. Ou seja, desejava obrigar o partido comandado por Requião a reconhecer a validade da composição municipal do partido com o vereador parnanguara como presidente. Segundo a Direção Estadual, a decisão de reconhecimento do diretório municipal não era válida, visto que a convenção municipal contrariou o Estatuto partidário. A sigla afirma ter recebido denúncias de procedimentos incompatíveis ao estatuto, determinando a suspensão da convenção, porém reconheceu a validade somente após o diretório parnanguara ajuizar ação obrigando o reconhecimento da nova composição. A Estadual ressalta que houve a formação de um “Processo de Registro de Convenção” que foi publicado em edital, porém, após isso sobreveio um comunicado do secretário-geral do partido em reunião executiva que abordou uma falha na Convenção com descumprimento do art. 91 do Estatuto do Diretório Municipal, que aborda em relação aos membros natos que deveriam figurar por duas vezes na composição, algo não feito, segundo a direção estadual.[tabelas]Argumentos do Diretório Municipal

Na cidade, o partido se manifestou por duas vezes sobre o fato, sendo que a direção estadual requereu informações ao Diretório Nacional para ter cautela em sua decisão, com tentativa de resolver o caso internamente, algo que ainda está ocorrendo. Segundo a Direção Estadual, o fato demonstrou que não se desrespeitou o direito a ampla defesa do diretório local, bem como não há a tentativa de intervenção, mas sim de garantir respeito ao Estatuto. Com isso, a sigla comandada por Requião requereu e obteve o efeito suspensivo da decisão do diretório municipal, algo que causa a suspensão da validade do atual Diretório Municipal, tirando Marquinhos Roque da presidência, até que “se decida perante o Diretório Estadual a respeito da regularidade ou não da composição da mesa executiva do Diretório Municipal”, afirma o documento.

No processo, a Executiva local afirma que a ação obrigando reconhecer a validade do seu diretório era válida pelo fato de respeitar prazo para realização da convenção, que venceria no dia 30/05/2015, com mandato encerrado da anterior direção em 31/08/2015, afirmando ainda que não foi comunicada de qualquer violação de Estatuto pelo diretório estadual, ressaltando inclusive informar a direção paranaense do partido no dia 03/06/2015 quanto às providências internas necessárias para realização da convenção, pedindo o cadastro na Justiça Eleitoral, algo que não foi feito pela Direção Estadual. Foi então que uma ação foi ajuizada obrigando o comando estadual da sigla a cadastrar o diretório parnanguara junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), algo a que foi dado ganho de causa pelo juízo de primeiro grau e ocasionou o cadastro do diretório na Justiça Eleitoral pelo diretório estadual.

Foi então que o PMDB estadual ajuizou a ação de Agravo de Instrumento que ocasionou a atual destituição do diretório comandado por Marquinhos, afirmando não ter comunicado anteriormente à Justiça Eleitoral a formação de nova direção na cidade por haver desrespeito ao Estatuto do partido. O fato das normas partidárias terem sido descumpridas pelo Diretório Municipal não obrigaria o PMDB a registrar judicialmente a direção local, porém, mesmo assim, a direção estadual afirma ter dado a oportunidade para direção regional a se manifestar internamente.

Decisão final será feita internamente pelo PMDB

De acordo com a justiça, para que não haja lesão grave a nenhum dos lados, torna-se plausível suspender a decisão agravada que dava validade ao novo Diretório Municipal presidido pelo vereador Marquinhos Roque, “diante do conjunto probatório apresentado em análise sumaríssima, o que não impedirá que, ao final, o agravante venha a ser compelido a comunicar o TRE-PR sobre a nova composição da Mesa Executiva do Diretório Municipal, decidida na Convenção Municipal do PMDB-Paranaguá”, explica a decisão ajuizada pela Relatora, Juíza Substituta de 2° Grau, Cristiane Santos Leite. Com isso, a justiça concedeu efeito suspensivo na decisão que mantinha a comissão partidária do PMDB na cidade, ficando incerta a formação do partido atualmente.