TRANSPORTADORA G-10 -Trabalhando desde 2013 sem alvará de funcionamento e localização em Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 12/11/2017 às 17h39 Atualizado 14/02/2024 às 23h26

No início de julho, o Jornal dos Bairros denunciou o descumprimento da Lei Municipal nº 1912/1995 e as federais, 6766/1979 e 10.932/2004, que se arrastam há anos no pátio de estacionamento da Transportadora G-10, localizada na rotatória do Km 5, diante da empresa Klabin, em Paranaguá.

Usado para abrigar caminhões que descarregam produtos na cidade, o estacionamento não atende a legislação municipal que permite a instalação de empresas geradoras de tráfego pesado e estabelece os critérios para a sua operação.

A empresa não cumpre o artigo 5º da Lei 1912/1995, em seu parágrafo 1º, que exige que o estacionamento possua dois portões de acesso ao pátio. A entrada e saída é feita diretamente pela parte frontal da área, que é totalmente aberta. Uma busca realizada no Google Mapas mostrou que esta situação existe desde outubro de 2013.

O parágrafo 2º da lei diz, ainda, que se “a empresa estiver localizada em esquina ou próximo a importante cruzamento para o sistema viário, deverá haver prévia consulta ao Centro de Planejamento Municipal e Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Serviços Urbanos para definição da locação dos referidos portões”.

O parágrafo 3º do mesmo artigo determina, ainda, que “quando a empresa tiver acesso à BR 277, deverão estar localizadas, a pelo menos 15 metros da faixa de domínio, e possuir também pista anterior de desaceleração com 50 metros, construída paralelamente ao eixo da via”. Algo que, aliás, não foi feito pela transportadora.

No parágrafo único do artigo 6º informa que as empresas, as quais infringirem esta legislação municipal, serão multadas e, no caso de reincidência, terão o alvará cancelado.

 

 

Desde 2013 situação continua da mesma forma. Foto/Google maps

Alvará Provisório acabou em 2013

Na época, a reportagem questionou a prefeitura a respeito desta situação e foi a Superintendência Municipal de Trânsito (SUTRAN), que respondeu de forma equivocada e confusa os questionamentos.

Com isto, o jornal protocolou as mesmas perguntas utilizando-se da Lei 12.527/2011 e, passados quase quatro meses, a prefeitura respondeu aos questionamentos, após o descumprimento ter sido denunciado para o Ministério Público do Paraná (MPPR).

Desta vez, a Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMUR) informou que a Transportadora G-10 está trabalhando sem alvará de funcionamento e localização desde 2014. Em agosto de 2013, gestão do Prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), a empresa recebeu um Alvará Provisório de 90 dias, que encerrou dia 28 de novembro e, desde então, ela vem trabalhando de forma irregular, sem alvará de funcionamento, localização e Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros. De acordo com a SEMUR, nesta gestão, a empresa recebeu as notificações 123/2017, 124/2017 e 3996/2017 que tramitam junto ao processo administrativo nº 25622/2017.

 

Situação continua a mesma

Durante sete meses nesta administração, a Transportadora G-10 não foi notificada e nem autuada e todas as três notificações foram feitas no mesmo dia, ou seja, 18 de agosto. Por sua vez, a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Divisão de Fiscalização Tributária, cobrou providências em relação à questão da ausência de pátio para caminhões, atendendo às exigências do Ministério Público do Paraná (MPPR).

No domingo a reportagem do Jornal dos Bairros esteve na transportadora e constatou que as irregularidades observadas em julho continuam a mesma. A empresa não tomou nenhuma providência cobrada pelas notificações feitas prefeitura em agosto. Nesta semana o JB irá procurar a prefeitura para saber se o prazo das três notificações para regularizar os alvarás, Certificado de Vistoria dos Bombeiros e para se adequar a legislação do pátio de estacionamento foi cumprida pela Transportadora G-10.