Vereador é condenado por fraudar concurso público para beneficiar companheira


Por Redação JB Litoral Publicado 29/11/2018 às 00h00 Atualizado 15/02/2024 às 05h50

Marcado por denúncias de supostas irregularidades praticadas na administração interina e atual, o município de Guaraqueçaba tem sido palco de investigações que envolvem o Ministério Público do Paraná (MPPR), o Tribunal de Contas do Estado (TPCE/PR), e os Prefeitos Abelardo Sarubbi (PTB) e Hayssan Colombes Zahoui (MDB), o Ariad Júnior.

Devido às investigações, foi emitida Recomendação Administrativa pelo MPPR, em setembro, pedindo a exoneração do Diretor Administrativo da Câmara Municipal, Adalberto dos Santos. Além de outras polêmicas que envolvem os gestores, está a determinação do TCE, feita em abril, pedindo que o município corrigisse irregularidades em seu quadro de comissionados.

A medida do TCE teve base em uma recomendação não cumprida pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Guaraqueçaba, o Vereador Abelardo Sarubbi, quando era prefeito interino, no ano passado. À época, ele não teria exonerado comissionados, que ocupavam cargos de forma ilegal, o que também ocorreu na gestão de Ariad Júnior.

Ainda envolvido em denúncias, na sexta-feira (23) o Presidente da Câmara, Abelardo, e sua companheira, Rita Maria da Cunha, foram condenados pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Antonina, por ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, V, da Lei nº 8.429/92.

Na sentença assinada pela juíza Louise Nascimento e Silva, além da condenação, ambos deverão pagar multa equivalente a oito vezes a última remuneração recebida por cada réu no exercício da atividade. Os valores ainda devem ser corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços do Consumidor (IPCA), desde o recebimento da última remuneração, com juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Eles devem, também, pagar custas e despesas processuais.

Favorecimento ilegal

A ação civil ocorreu devido à nomeação irregular de Rita Maria da Cunha, aprovada no concurso público 01/2009 para Auxiliar de Serviços Gerais. Na época, ela não preenchia os pré-requisitos necessários para disputar a vaga do concurso público, realizado pela Câmara Municipal.

Dentre outras exigências, a função exigia certificado de conclusão do ensino fundamental para habilitação. No entanto, apesar de ter sido aprovada, Rita não contava com o diploma da 4ª série do ensino fundamental para habilitação. Porém, foi nomeada por ter se valido da relação pessoal com Sarubbi, de quem era companheira, de acordo com a sentença.

Embora tenha sido contratada empresa para realização do certame, competia à Casa Legislativa a análise das inscrições, de modo que, Abelardo, à época vereador, foi o responsável pelo deferimento da inscrição da mulher e, posteriormente, por sua nomeação, frustrando a licitude do concurso para beneficiar sua companheira. “Abelardo Sarubbi foi o responsável pelo deferimento da inscrição de Rita Maria e, posteriormente, por sua nomeação para o cargo”, consta no documento.

O documento afirma que houve enriquecimento ilícito de Rita Maria, no valor de R$ 53.310,63, quantia atualizada até o ajuizamento da ação, com dano ao erário no mesmo montante. Entretanto, a Justiça considerou que ela prestou os serviços pelo qual foi nomeada, de modo que não foi exigida a restituição dos recursos públicos recebidos neste período, cabendo apenas sua exoneração e contratação do candidato seguinte da lista de aprovados.

A improbidade é do agente público

Na sentença, a juíza afirma que, por meio do artigo 1º e 37º da Constituição Federal, quem efetivamente pratica a improbidade é o agente público, em sentido amplo, mas toda a pessoa que concorra para a prática ou dela se beneficie é sujeito ativo.

Verifica-se que, de acordo com o item 6 (do edital), a nomeação e posse no cargo dependiam da apresentação de documento comprovando a escolaridade. É igualmente incontroverso que ela não tinha concluído a 4ª série e, assim, não apresentara o mencionado certificado. No caso, Rita não concluiu regularmente esse ano de ensino e, apenas no primeiro semestre de 2010, estudou a 5ª série por curso supletivo, concluindo o fundamental até a oitava série em 2011. Ocorre que sua nomeação foi em 15/03/10, quando não havia concluído a 5ª série por curso supletivo. Conclui-se, assim, que não preenchia o requisito de habilitação referente à escolaridade para o cargo. Por consequência, a nomeação é nula, vez que não observado o requisito mínimo para investidura”, diz a juíza.