Vereadora contesta declaração de Estado de Calamidade Pública em Morretes


Por Redação JB Litoral Publicado 20/02/2016 às 10h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h26

O primeiro requerimento protocolado neste ano na Câmara de Morretes, sob o número 01/2016, de autoria da vereadora Flávia Rebello Miranda (PT), contesta expressamente a declaração de calamidade pública feita pelo prefeito Helder Teófilo dos Santos (PSDB) no município, através do Decreto 071/2016. O documento, aprovado pelos vereadores, pede mais esclarecimentos do decreto de Hélder que, segundo ele, ocorreu devido às enchentes em janeiro deste ano.

A vereadora pede mais informações por parte da administração municipal quanto aos motivos que levaram o prefeito a declarar calamidade pública em algumas regiões de Morretes. O requerimento contesta a gestão já na primeira sessão legislativa do ano.

O estado de calamidade pública questionado foi firmado em Decreto assinado por Helder no dia 14 de janeiro. Relatando algumas áreas específicas, o documento foi justificado pela presença de enxurradas na região, o que autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais nas referidas localidades. Com o decreto, houve autorização de convocação de voluntários “para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade”, informa o Executivo.

O estado de calamidade pública permite “penetrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”, afirma o documento.
Com duração de 180 dias, tal decreto foi assinado no período de recesso dos vereadores, não permitido diálogo entre Executivo e Legislativo. Além disso, com base na Constituição Federal e no Decreto-Lei 3365/1941, ficam autorizadas desapropriações de propriedades particulares por utilidade pública em áreas entendidas como sujeitas a desastres.

Aquisição de bens sem licitação

Um dos possíveis pontos centrais para a contestação do Legislativo se deve ao fato de que, pela prefeitura entender que o município está em calamidade pública, não fica mais exigido licitação para “contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”, afirma o decreto, com base na Lei 8.666/1993. Ou seja, com o atual estágio, a Prefeitura de Morretes não fica limitada pela Lei de Responsabilidade Fiscal nas aquisições que fizer justificando a calamidade pública.