Vereadores de Morretes em 2006 devem restituir remuneração indevida


Por Redação JB Litoral Publicado 14/10/2015 às 07h00 Atualizado 14/02/2024 às 10h22

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2006 da Câmara Municipal de Morretes (Litoral), sob responsabilidade de Darcicly de Souza Junqueira, presidente do Legislativo naquele ano. Os motivos foram o pagamento de remuneração dos vereadores acima do valor devido e a divergência entre a conciliação bancária e os extratos subsequentes.[tabelas]
Em função da decisão, o ex-gestor e os vereadores do município naquele ano deverão restituir os valores excedentes, devidamente atualizados. Além disso, o ex-presidente do Legislativo deverá pagar três multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 4.352,94, e uma de 10% sobre o valor pago a mais a ele mesmo e aos demais vereadores. As sanções estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

O responsável pelas contas e os vereadores à época Cleves Alberto dos Santos, Marli Terezinha de Araújo, Valdecir Mora, Juarez Soares Barbosa e Luiz Carlos Pinto devem restituir, cada um, R$ 700,00 recebidos além da remuneração devida; Alessandro Conforto terá que devolver R$ 377,36, pois já devolveu R$ 322,64 recebidos a mais; e Orlei Porcides não precisará restituir nada, pois comprovou a devolução de R$ 772,12.

Em primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) havia apontado outras irregularidades, mas elas foram sanadas após o contraditório do ex-presidente, pois eram decorrentes de erros de contabilização. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas com ressalvas em relação à omissão de conta corrente no sistema informatizado e à não contabilização de baixas de impostos da Câmara. O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da DCM.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, concordou com os opinativos da DCM e do MPC quanto à irregularidade das contas, com aposição de ressalvas, ressarcimento de valores e aplicação de multas.

Na sessão de 16 de setembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por maioria absoluta. Os prazos para recurso começaram a contar a partir da publicação do acórdão n°4323/15 na edição n° 1.216 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 2 de outubro.

Serviço

Processo n°:150098/07

Acórdão n°4323/15 – Segunda Câmara

Assunto:Prestação de Contas Municipal

Entidade:Câmara Municipal de Morretes

Interessados: Darcicly de Souza Junqueira, Alessandro Conforto, Cleves Alberto dos Santos, Marli Terezinha de Araújo, Valdecir Mora, Juarez Soares Barbosa, Luiz Carlos Pinto e Orlei Porcides

Relator: Auditor Cláudio Augusto Canha