Vitória Judicial da Asbracide garante Acessibilidade à população de Morretes


Por Redação JB Litoral Publicado 01/01/2015 às 15h00 Atualizado 14/02/2024 às 05h01

O Juiz Substituto Adriano Vieira de Lima, da Comarca de Morretes, Litoral do Paraná, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pela Asbracide. A ação, que teve início em setembro de 2006, tem por objetivo obrigar o Município de Morretes a adequar seus prédios públicos às normas de acessibilidade, eliminando as barreiras arquitetônicas que dificultam o acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais. A Prefeitura de Morretes pode recorrer da decisão.

Após anos de discussão judicial e perícia que restou demonstrando que praticamente nenhum prédio público do Município estava adaptado às normas de acessibilidade – dentre eles a Rodoviária da Cidade, a APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, o Posto de Saúde da Cidade, Escolas Municipais, Quadra de Esportes, Cemitério e Capela Mortuária do Município, a sentença determinou à Prefeitura, dentro de um cronograma preestabelecido, fazer as adequações nos seguintes prédios públicos:

A) No prazo de 90 dias: apresentar projetos e iniciar as obras referentes à primeira ordem de prioridade, que compreende os postos de saúde, a rodoviária e a APAE do município;

B) No prazo de 180 dias: apresentar projetos e iniciar as obras de acessibilidade nos locais determinados na segunda ordem estabelecida, que compreende aos prédios de atendimento do município e instituições de ensino; e

C) No prazo de 240 dias: apresentar projetos e iniciar as obras referentes aos imóveis descritos na terceira ordem de prioridade estabelecida, sendo estes as quadras e ginásios de esporte, cemitério e capela mortuária do município.
As obras devem iniciar a partir do trânsito em julgado da sentença, ou seja, a partir do momento em que não couber mais recurso. Destaca-se, desta forma, que muito lentamente – e não sem muita luta – os direitos das pessoas portadoras de deficiência vão ganhando o merecido respeito.

Processo: Ação Civil Pública 0000134-36.2006.8.16.0118.