Paranaguá mantém decreto municipal; Saiba o que está liberado no fim de semana


Por Redação Publicado 09/04/2021 às 19h27 Atualizado 15/02/2024 às 22h49
paranaguá, centro, vista de cima

Por Marinna Protasiewytch

Apesar da expectativa de que houve alguma alteração no decreto municipal, a Prefeitura de Paranaguá manteve o documento publicado na segunda-feira (5) e que não tem prazo para terminar. Por isso, o JB Litoral reuniu as principais dúvidas dos nossos leitores e traz quais são as regras para o comércio, atividades físicas e até cultos religiosos.

Comércios

As lojas de rua, que não fazem parte dos serviços essenciais como vendas de roupas, artigos esportivos e restaurantes, variedades e afins, poderão funcionar de segunda à sábado, das 9h às 19h. Aos domingos está proibida a abertura e permitido o funcionamento através de delivery até as 19h. No caso dos shoppings centers, caso do Estação Mall, as lojas podem abrir das 10h às 19h, de segunda à sábado, e aos domingos, na modalidade delivery até as 19h.

Já os serviços como salões de beleza, escritórios em geral, barbearias e pet shops podem funcionar das 9h às 19h, de segunda à sábado. No domingo estes estabelecimentos devem permanecer fechados.

Academias e esportes

As atividades físicas individuais estão permitidas nas academias, apenas aulas de ginástica e treinos que envolvam grupo de pessoas não podem ocorrer. No caso das partidas de futebol profissional, conforme anunciado pelo prefeito Marcelo Roque (Podemos), elas estão permitidas por cumprirem um protocolo rigoroso de testagem e não permitirem a entrada do público. Esportes amadores coletivos continuam proibidos.

Cultos religiosos

Igrejas e templos devem funcionar com uma capacidade máxima de 30% da ocupação total permitida, obedecendo as medidas sanitárias como uso de máscara e distanciamento social. Estes estabelecimentos devem funcionar até no máximo 22h. Lembrando que “para a circulação após o horário do toque de recolher, deverão disponibilizar aos fiéis Declaração de Comparecimento, do dia que compareceu ao culto, devendo ser certificada pela autoridade religiosa responsável”.

Serviços essenciais podem funcionar de segunda à sábado, com restrição de horário apenas aos domingos, quando deverão fechar às 18h.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.