Ação de indenização por danos morais
No dia três de outubro do ano de 2013, um Policial Militar pertencente à 3ª CiaPM do 9º Batalhão de Polícia Militar estava escalado no plantão do Destacamento Policial Militar de Antonina, quando por volta das três horas da manhã, momento em que atendeu o telefone 190 (emergência), um homem informou que havia sido assaltado num posto de combustível.
Imediatamente após o registro da emergência, a equipe da viatura 10032 deslocou até o local, porém não localizou o solicitante, quinze minutos depois o mesmo compareceu no Destacamento em visível estado de embriaguez falando coisas desconexas.
Mediante a situação o solicitante foi indagado acerca dos fatos, e não soube responder, razão pela qual, foi lhe esclarecido sobre a dificuldade de localizar o suspeito do suposto roubo, uma vez que não tinha condições de passar informações básicas tais como: marca e modelo do celular, descrição da pessoa que efetuou o roubo. E este, por sua vez, ficou irritado e saiu tomando rumo ignorado.
No dia quatro de Outubro do ano de 2013, o homem postou em uma rede social (Facebook), ofensas ao Policial Militar, o expondo a situação vexatória, gerando constrangimento perante sua família, sociedade e companheiros de trabalho.
Diante dos fatos, o Policial Militar demandou uma ação de indenização por danos morais, no Juizado Especial Cível, contra o autor da publicação e no dia 22 de janeiro de 2014 a Juíza de Direito da Comarca de Antonina, julgou a ação procedente condenando o autor da publicação ao pagamento de dez mil reais, indenizando o Policial Militar pelos danos morais sofridos.
A sentença ainda cabe recurso.