Acusado de homicídio triplamente qualificado é absolvido em Paranaguá


Por Redação Publicado 29/05/2026 às 12h34

Após mais de um ano preso preventivamente, Giovane Feliciano Fernandes foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Paranaguá das acusações de homicídio triplamente qualificado e corrupção de menores. O réu era apontado pelo Ministério Público (MP) como responsável pela morte de Raniele Lira da Silva, crime ocorrido em setembro de 2024, no bairro Jardim Esperança.

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A defesa foi conduzida pelo escritório Vasconcelos e Strapasson Advogados Associados. Foto: divulgação/Assessoria de Imprensa

A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença durante julgamento realizado na última quarta-feira (27). Além de rejeitar a acusação de homicídio qualificado por motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima, os jurados também absolveram Giovane da acusação de corrupção de menores.

A defesa foi conduzida pelo escritório Vasconcelos e Strapasson Advogados Associados, que sustentou a inexistência de provas materiais capazes de vincular o acusado à execução do crime. Os advogados também argumentaram que não havia qualquer motivação ou animosidade entre Giovane e a vítima que justificasse a acusação.

“Paranaguá hoje fez justiça. A somatória de todos os crimes a que ele foi acusado daria uma pena exorbitante. O Conselho de Sentença entendeu pela absolvição dele de todos os fatos”, afirmou a advogada Aline Vasconcelos após o julgamento.

O advogado Felipe Strapasson também comemorou o resultado. “Foi um resultado satisfatório. Tudo que nós trabalhamos, as nossas teses defensivas, foram acolhidas pelo Conselho de Sentença”, declarou.

Relembre o caso

Segundo as investigações, Raniele Lira da Silva, de 29 anos, foi baleado na cabeça por um homem que trafegava de bicicleta pelo bairro Jardim Esperança, em Paranaguá. A vítima foi socorrida e encaminhada ao Hospital Regional do Litoral, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

Meses após o crime, Giovane foi preso sob a acusação de participação no homicídio e permaneceu em regime fechado por aproximadamente um ano e dois meses até a realização do julgamento.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público pediu a condenação do réu pelos crimes denunciados e, também, requereu o pagamento de indenização de R$ 30 mil aos familiares da vítima. Após analisar as provas e os argumentos apresentados pela acusação e pela defesa, o Conselho de Sentença decidiu absolver Giovane de todas as imputações.

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