Representação retira Código de Conduta da pauta da votação
Apesar de ter seu irmão na presidência da Câmara de Vereadores, o Prefeito Marcelo Elias Roque (PODEMOS) enviou, na semana passada, pedido de apreciação sob Regime de Urgência Especial, a instituição do “Código de Conduta da Guarda Civil Municipal”, em desacordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paranaguá, que prevê um Rito Especial de Tramitação.
Para corrigir o erro, os Vereadores Adriano Ramos (PHS), Jaime Ferreira dos Santos (PSD), o Jaime da Saúde, Gilson Marcondes (PV), Nóbrega (PRTB) e Carlos Fangueiro (PPS) apresentaram uma representação alertando sobre o artigo 202 do Regimento Interno que prevê tramitação que vai até 25 dias, incluindo prazo para emendas e pedindo para que a mensagem fosse retirada da pauta da sessão.
O Vereador Adriano Ramos apresentou, ainda, um requerimento pedindo informações ao prefeito a respeito da elaboração do Código de Conduta. Ele solicitou quatro esclarecimentos sobre o assunto, entre eles: o porquê de o Executivo dispensar a participação da categoria na elaboração do Código e por qual motivo ainda não foi enviado para a Câmara Municipal, o Plano de carreira e de Cargos da categoria que já está pronto. Assinado pelos mesmos vereadores, o requerimento foi derrubado pela base de sustentação do prefeito na Câmara, liderados pelo Vereador Nilo Monteiro (PP).
Após a sessão e a derrubada do seu pedido de informação, o vereador se manifestou nas redes sociais, no grupo “Defensores de Paranaguá”, dizendo ser contrário ao Código de Conduta enviado pelo Poder Executivo, por não ter sido debatido com a corporação.
“Em minha opinião, isto feriu os Direitos Constitucionais como a Liberdade de Expressão”, disse o vereador destacando que está ocorrendo perseguição na cidade, por meio do Executivo.
“Tenho recebido reclamações de pessoas da imprensa e de Servidores Municipais de perseguição, mas isto procuro tratar na Câmara Municipal, como levei a solicitação da Tribuna Livre para o Jornalista Maximilian Santos para tratar deste assunto, Liberdade de Imprensa, mas infelizmente foi rejeitado”, disparou o vereador.
Cerceamento da opinião
No caso da falta de liberdade de expressão, Adriano Ramos faz referência ao capítulo 4, artigo 26, do Código de Conduta que fala das proibições. Nele o inciso “VI” proíbe os guardas civis municipais de “referirem-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou, aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral”. Isto significa que nenhum dos 370 membros da corporação poderá fazer qualquer crítica contundente ao prefeito, vice-prefeito, governadores, deputados estaduais e federais, senadores, presidente da República e vereadores na cidade e no país. Da mesma forma, impede ainda que critiquem de forma áspera, ações do Poder Público quer seja de forma escrita ou oral.
Com isto o Código de Conduta cerceia a liberdade de opinião para opinar, mesmo que de forma “depreciativa ou desrespeitosa”, nas redes sociais, como grupos de Facebook, Whatsapp, de todos os guardas civis municipais, apesar do risco de ações judiciais.
Este inciso contraria a lei maior do país, a Constituição Federal, que diz em seu artigo 5º, incisivo “IV” que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.