A história se repete na justiça e Ricardo não vê problema para registro de sua candidatura


Por Redação JB Litoral Publicado 02/08/2016 às 16h08 Atualizado 14/02/2024 às 15h08

Polêmica levantada de forma unilateral nas redes sociais, uma vez que não se ouviu a outra versão do fato, sobre a decisão do juiz Rafael Kramer Braga, da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, que indeferiu o pedido de liminar num processo que considerou irregular e reprovou as contas dos anos de 2001, 2002 e 2004, quando Antonio Ricardo dos Santos (PP) foi presidente da Câmara Municipal de Paranaguá, o vereador se diz tranquilo e garante que não haverá problema no registro de sua candidatura a prefeito.

Ele destaca que a Lei Complementar 64/90, em seu artigo 1º, Inciso 1º, alínea “G” diz que somete a caracterização de “irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa resulta na inelegibilidade”, o que não é seu caso, uma que vez a situação apresentada não existe dolo.

 Além do mais, o vereador adianta que já sanou todas as questões e, mesmo assim, recorrerá de decisão de primeira instância, junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. Ricardo não tem nenhuma dúvida que seu registro será deferido pela justiça eleitoral.

A situação não surpreende o vereador, pois é a segunda vez que isso ocorre. Ele já foi vítima de uma decisão da justiça dando conta de uma inelegibilidade, que se provou equivocada posteriormente pela justiça eleitoral.

A primeira vez ocorreu em 2010, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o caracterizou como inelegível numa ação que resultou em ilegitimidade passiva do processo que declarou a inelegibilidade por oito anos do prefeito de Paranaguá José Baka Filho (PDT) e do vice-prefeito Fabiano Vicente Elias (PSDB) por abuso de poder político e econômico na campanha de 2008.

Na época Ricardo informou que o processo aconteceu em 2008 para cassar a chapa do prefeito José Baka Filho e Fabiano Elias, porque o ex-prefeito Mário Roque e o ex-vereador Nélio Costa entraram com dois processos contra a cassação e expedição do diploma da coligação eleita por abuso de poder econômico. Porém, o próprio TRE reconheceu seu erro e o retirou do processo. Mesmo assim, Ricardo disse que recorreria ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alegando má fé do juiz que fez uso político para tirá-lo do processo político de 2012. Algo que não aconteceu e ele teve seu registro aceito e se elegeu vereador, cujo mandato encerra no final deste ano.